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PortariaSeção 2 · Edição 145 · Pág. 43

PORTARIA MPS Nº 1.182, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Previdência SocialGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MPS Nº 1.182, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, bem como o constante do Processo nº 10128.013375/2026-02, resolve: Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema Estruturador de Planejamento e de Orçamento Federal - SPOF, órgão setorial, nível superior, ao servidor RODRIGO CORDEIRO MARTINS DAS CHAGAS, ocupante do cargo de Analista Técnico Executivo, matrícula SIAPE nº 1.543.498, em exercício na Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva deste Ministério. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ MACIEL