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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 4 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 2 · Edição 145 · Pág. 57

RESOLUÇÃO TRT-16 Nº 115, de 16 de julho de 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

Texto integral

RESOLUÇÃO TRT-16 Nº 115, de 16 de julho de 2026 O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária Virtual, realizada no período de 9 a 16 de julho de 2026, com a participação do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza (Presidente), do Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho (Vice-Presidente e Corregedor), da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora Solange Cristina Passos de Castro, do Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto, do Excelentíssimo Juiz Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes (Convocado) e do Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Rafael Mondego Figueiredo. Ausência da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, por motivo de férias (PA SEI nº 6484/2025) Considerando o inteiro teor do Protocolo nº 000004342-2026; resolve baixar, por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA: Conceder pensão civil, em razão do falecimento de Natal Rodrigues Chagas no exercício do cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa, ocorrido em 30/05/2026, à Senhora ALEXSANDRA SILVA QUINTANILHA RODRIGUES, do tipo vitalícia, na qualidade de "viúva" e a PAULO HENRIQUE RODRIGUES CHAGAS QUITANILHA, na qualidade de "filho", até a idade de 21 (vinte e um) anos, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da média, acrescida de 10% (dez por cento) para o cônjuge mais 10% para o filho menor, totalizando 70% (setenta por cento) do valor da média das remunerações contributivas, com efeitos a contar da data do óbito do servidor segurado, com fundamento no art. 40, §7º, da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019) c/c caput e §4º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 16, inciso I, art. 74, inciso I, e art. 77, §2º, incisos II e V, alínea "c", sub-alínea 6, da Lei 8.213/1991, com alteração da Portaria ME nº 424/2020." Dê-se ciência. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no sítio eletrônico do Tribunal. Protocolo Administrativo SEI nº 000004342-2026. Mônica Bezerra de Araújo Lindoso Secretária