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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 4 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 2 · Edição 145 · Pág. 57

RESOLUÇÃO TRT-16 Nº 114, de 16 de julho de 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

Texto integral

RESOLUÇÃO TRT-16 Nº 114, de 16 de julho de 2026 O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária Virtual, realizada no período de 9 a 16 de julho de 2026, com a participação do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza (Presidente), do Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho (Vice-Presidente e Corregedor), da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora Solange Cristina Passos de Castro, do Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto, do Excelentíssimo Juiz Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes (Convocado) e do Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Rafael Mondego Figueiredo. Ausência da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, por motivo de férias (PA SEI nº 6484/2025) Considerando o inteiro teor do Protocolo nº 000003325-2026; resolve baixar, por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA: Conceder pensão civil, em razão do falecimento de Shigueko Nirasawa dos Santos, servidora aposentada no cargo de Analista Judiciária, Área Administrativa deste Regional, ocorrido em 03/05/2026, ao Senhor FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS, do tipo vitalícia, na qualidade de "viúvo", correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos percebidos pela servidora, acrescida de 10% (dez por cento) para o cônjuge, totalizando 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos, com efeitos a contar da data do óbito da servidora, com fundamento no art. 40, §7º, da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019) c/c caput e §4º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 16, inciso I, art. 74, inciso I, e art. 77, §2º, incisos II e V, alínea "c", sub-alínea 6, da Lei 8.213/1991, com alteração da Portaria ME nº 424/2020. Dê-se ciência. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no sítio eletrônico do Tribunal. Protocolo Administrativo SEI nº 000003325-2026. Mônica Bezerra de Araújo Lindoso Secretária