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PortariaSeção 2 · Edição 145 · Pág. 16
PORTARIA Nº 2.110, DE 31 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
Texto integral
PORTARIA Nº 2.110, DE 31 DE JULHO DE 2026
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 23057.004600.2026-34, de 18 de junho de 2026, resolve:
I - CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, a ANDREW LUIZ PIMENTEL PINHEIRO, Matrícula Siape nº 349145, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Código 707001, Código de Vaga 0648574, Classe C, Padrão 4, pertencente ao Quadro Permanente desta Instituição Federal de Ensino, com fundamento no Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados de acordo com o § 2º, inciso I, acrescidos de 16% (dezesseis por cento) a título de adicional por tempo de serviço, determinado pelo Art. 67, da lei 8.112/1990, observado o Art. 6º da Lei nº 9.624/98 e Ofício-Circular nº 36-SRH/MP, de 29 de junho de 2001, e o disposto no Art. 15, inciso II da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001; do benefício previsto no Art. 3º da Lei nº 8.911/94, assegurado pela Lei nº 9.624/98, correspondente a 2/10 (dois décimos) da Função Gratificada, Código FG-4, constituído em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, nos termos do Art. 15, § 1º da Lei nº 9.527/97 e do Artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/2001; da Retribuição por Titulação - RT, instituída pelo Art. 17, da Lei n° 12.772, de 28 de dezembro de 2012, considerando a equivalência de titulação com o Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC prevista em seu Art. 18; e mais o que a Lei vier a conceder para os servidores da ativa, nos termos do Art. 20, § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c Art. 4º, §7º, inciso I.
II - DECLARAR VAGO o respectivo cargo.
JOSÉ ARNÓBIO DE ARAÚJO FILHO
