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ResoluçãoSeção 2 · Edição 145 · Pág. 59
RESOLUÇÃO CRESS/DF Nº 4, DE 29 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 8ª REGIÃO
Texto integral
RESOLUÇÃO CRESS/DF Nº 4, DE 29 DE JULHO DE 2026
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL (CRESS) DA 8ª REGIÃO — DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas e asseguradas pela Lei nº 8.662/1993 e pelas Resoluções do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), e
Considerando a Resolução CFESS nº 1.030, de 27 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 02 de maio de 2023, Seção 1, que dispõe sobre jurisdição e sede dos CRESS, Seccionais, Diretorias Provisórias, recomposição, reordenamento e outras providências;
Considerando a Resolução CFESS nº 470, de 13 de maio de 2005, que aprova o Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Serviço Social - CRESS, especialmente o disposto em seu art. 19, que regulamenta a concessão de licença temporária de conselheiro(a) que, por motivo justificado, esteja provisoriamente impossibilitado(a) de exercer o cargo;
Considerando a solicitação de licença temporária apresentada pelo conselheiro(a) Jean Vítor Cândido, eleito para o cargo de 2º Tesoureiro do Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região - CRESS/DF, com fundamento no art. 19 do Regimento Interno dos CRESS;
Considerando que o pedido de licença temporária do conselheiro(a) Jean Vítor Cândido foi deferido pelo período de 06 de julho de 2026 a 03 de outubro de 2026, em razão da necessidade de conciliação das atividades profissionais, considerando a existência de três vínculos de trabalho, impossibilitando temporariamente a dedicação necessária ao exercício do mandato;
Considerando a solicitação de licença temporária apresentada pela 2ª conselheira(o) fiscal Ludmila Weizmann Suaid Levyski, com fundamento no art. 19 do Regimento Interno dos CRESS;
Considerando que a licença temporária da conselheira(o) fiscal Ludmila Weizmann Suaid Levyski foi concedida pelo período de 04 de julho de 2026 a 04 de outubro de 2026;
Considerando a necessidade de garantir o regular funcionamento administrativo e institucional do Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região - CRESS/DF durante o período de afastamento temporário dos(as) conselheiros(as);
Considerando a necessidade de reordenamento temporário dos cargos, conforme as disposições regimentais aplicáveis;
Considerando a aprovação da presente Resolução pelo Conselho Pleno do CRESS/DF, em reunião realizada em 14 de julho de 2026, conforme registrado na Ata do Conselho Pleno nº 1397, resolve:
Art. 1º Reordenar temporariamente a composição da representação legal do Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região - CRESS/DF, durante o período das licenças temporárias concedidas aos(às) conselheiros(as), passando a vigorar com a seguinte composição:
Diretoria
Presidenta: Fernanda Barbosa Granja
Vice-Presidenta: Stella Juliana da Conceição Santos
1ª Secretária: Fernanda da Silva Fernandes
2ª Secretária: Cristiane Cordeiro da Silva Delfino
1ª Tesoureira: Thallyta de Carvalho Tomimatsu
2ª Tesoureira: Raimunda Nonata Carlos Ferreira
Conselho Fiscal
1ª Conselheira Fiscal: Evânia Araújo de Brito
2º Conselheiro Fiscal: Lucas Tenório Soares Carvalho
3ª Conselheira Fiscal: Valdismagna Novais de Santana
Suplentes
1ª Suplente: Juliana Alves de Oliveira
2ª Suplente: Jaira Maria Alba Puppim
3ª Suplente: Karoline Lima Barros
4º Suplente: Wagner Antônio Alves Gomes
5ª Suplente: Silvia Rodrigues Fernandes
6º Suplente: Cleodoberto Shakespeare Sanção Silva Mendonça
7ª Suplente: Gabriela Fogaça Alves Pinheiro
Art. 2º O presente reordenamento possui caráter temporário e permanecerá vigente exclusivamente durante o período das licenças concedidas aos(às) conselheiros(as) Jean Vítor Cândido e Ludmila Weizmann Suaid Levyski, devendo ser restabelecida a composição anterior após o término dos respectivos afastamentos, salvo nova deliberação do Conselho Pleno.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas de início das respectivas licenças temporárias.
Fernanda Barbosa Granja
