Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 4 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 2 · Edição 145 · Pág. 59

RESOLUÇÃO CRESS/DF Nº 4, DE 29 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisCONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 8ª REGIÃO

Texto integral

RESOLUÇÃO CRESS/DF Nº 4, DE 29 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL (CRESS) DA 8ª REGIÃO — DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas e asseguradas pela Lei nº 8.662/1993 e pelas Resoluções do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), e Considerando a Resolução CFESS nº 1.030, de 27 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 02 de maio de 2023, Seção 1, que dispõe sobre jurisdição e sede dos CRESS, Seccionais, Diretorias Provisórias, recomposição, reordenamento e outras providências; Considerando a Resolução CFESS nº 470, de 13 de maio de 2005, que aprova o Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Serviço Social - CRESS, especialmente o disposto em seu art. 19, que regulamenta a concessão de licença temporária de conselheiro(a) que, por motivo justificado, esteja provisoriamente impossibilitado(a) de exercer o cargo; Considerando a solicitação de licença temporária apresentada pelo conselheiro(a) Jean Vítor Cândido, eleito para o cargo de 2º Tesoureiro do Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região - CRESS/DF, com fundamento no art. 19 do Regimento Interno dos CRESS; Considerando que o pedido de licença temporária do conselheiro(a) Jean Vítor Cândido foi deferido pelo período de 06 de julho de 2026 a 03 de outubro de 2026, em razão da necessidade de conciliação das atividades profissionais, considerando a existência de três vínculos de trabalho, impossibilitando temporariamente a dedicação necessária ao exercício do mandato; Considerando a solicitação de licença temporária apresentada pela 2ª conselheira(o) fiscal Ludmila Weizmann Suaid Levyski, com fundamento no art. 19 do Regimento Interno dos CRESS; Considerando que a licença temporária da conselheira(o) fiscal Ludmila Weizmann Suaid Levyski foi concedida pelo período de 04 de julho de 2026 a 04 de outubro de 2026; Considerando a necessidade de garantir o regular funcionamento administrativo e institucional do Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região - CRESS/DF durante o período de afastamento temporário dos(as) conselheiros(as); Considerando a necessidade de reordenamento temporário dos cargos, conforme as disposições regimentais aplicáveis; Considerando a aprovação da presente Resolução pelo Conselho Pleno do CRESS/DF, em reunião realizada em 14 de julho de 2026, conforme registrado na Ata do Conselho Pleno nº 1397, resolve: Art. 1º Reordenar temporariamente a composição da representação legal do Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região - CRESS/DF, durante o período das licenças temporárias concedidas aos(às) conselheiros(as), passando a vigorar com a seguinte composição: Diretoria Presidenta: Fernanda Barbosa Granja Vice-Presidenta: Stella Juliana da Conceição Santos 1ª Secretária: Fernanda da Silva Fernandes 2ª Secretária: Cristiane Cordeiro da Silva Delfino 1ª Tesoureira: Thallyta de Carvalho Tomimatsu 2ª Tesoureira: Raimunda Nonata Carlos Ferreira Conselho Fiscal 1ª Conselheira Fiscal: Evânia Araújo de Brito 2º Conselheiro Fiscal: Lucas Tenório Soares Carvalho 3ª Conselheira Fiscal: Valdismagna Novais de Santana Suplentes 1ª Suplente: Juliana Alves de Oliveira 2ª Suplente: Jaira Maria Alba Puppim 3ª Suplente: Karoline Lima Barros 4º Suplente: Wagner Antônio Alves Gomes 5ª Suplente: Silvia Rodrigues Fernandes 6º Suplente: Cleodoberto Shakespeare Sanção Silva Mendonça 7ª Suplente: Gabriela Fogaça Alves Pinheiro Art. 2º O presente reordenamento possui caráter temporário e permanecerá vigente exclusivamente durante o período das licenças concedidas aos(às) conselheiros(as) Jean Vítor Cândido e Ludmila Weizmann Suaid Levyski, devendo ser restabelecida a composição anterior após o término dos respectivos afastamentos, salvo nova deliberação do Conselho Pleno. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas de início das respectivas licenças temporárias. Fernanda Barbosa Granja