Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 4 de agosto de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 145 · Pág. 43
Portaria MGI-SPU-BA /MGI Nº 6.040, DE 24 DE JULHO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União › Superintendência na Bahia
Texto integral
Portaria MGI-SPU-BA /MGI Nº 6.040, DE 24 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 5º, inciso XI, da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 1º, do Art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pelo Art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º Autorizar a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUBARA, inscrita no CNPJ sob o nº ***40.233/0001-**, a executar obras de infraestrutura urbana de requalificação da Ilha do Sol, localizada na Rua da Praia, s/n, no município de Saubara/BA.
Art. 2º A autorização de obras a que se refere o art. 1º tem a finalidade de disponibilizar à população municipal espaços de lazer, com a construção de equipamentos urbanos como estacionamento, academia ao ar livre, parque infantil, além de estrutura de contenção, pavimentação de área pública, três escadas e uma rampa de acesso, totalizando uma área de intervenção de 2.263,84 m², situada integralmente em terreno sob domínio da União, conceituado como Bem de Uso Comum do Povo, conforme Planta de Dominialidade e demais documentos juntados ao processo administrativo eletrônico nº 19739.007370/2026-19.
Parágrafo Único. A obra deverá ser executada dentro da área de 2.263,84 m², descrita e caracterizada pelo Memorial Descritivo a seguir: ÁREA 1: 434,00 m²: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 8591885,34 m e E 527026,54; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 91°14'30,22'' e 19,31 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8591884,92 m e E 527045,84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 184°36'41,03'' e 14,50 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8591870,47 m e E 527044,68 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 231°00'22,04'' e 23,03 m; até o vértice P3, de coordenadas N 8591855,97 m e E 527026,78 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 359°31'43,93'' e 29,36 m; até o vértice P0, de coordenadas N 8591885,34 m e E 527026,54 m, encerrando esta descrição. ÁREA 2: 1829,84 m²: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 8591872,13 m e E 527071,49; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 113°39'22,39'' e 24,75 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8591862,20 m e E 527094,15 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 112°29'56,90'' e 36,69 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8591848,16 m e E 527128,05 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 106°51'44,50'' e 19,46 m; até o vértice P3, de coordenadas N 8591842,52 m e E 527146,67 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 104°30'8,81'' e 17,03 m; até o vértice P4, de coordenadas N 8591838,25 m e E 527163,16 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 102°30'21,27'' e 32,61 m; até o vértice P5, de coordenadas N 8591831,19 m e E 527195,00 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 107°17'44,45'' e 28,79 m; até o vértice P6, de coordenadas N 8591822,63 m e E 527222,49 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 126°59'13,96'' e 3,00 m; até o vértice P7, de coordenadas N 8591820,83 m e E 527224,88 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 106°43'15,78'' e 14,76 m; até o vértice P8, de coordenadas N 8591816,58 m e E 527239,02 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 136°02'38,73'' e 6,74 m; até o vértice P9, de coordenadas N 8591811,73 m e E 527243,69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 136°00'32,42'' e 3,01 m; até o vértice P10, de coordenadas N 8591809,57 m e E 527245,79 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 141°18'35,76'' e 7,64 m; até o vértice P11, de coordenadas N 8591803,60 m e E 527250,56 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 133°30'59,57'' e 14,14 m; até o vértice P12, de coordenadas N 8591793,87 m e E 527260,81 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 125°17'31,73'' e 13,44 m; até o vértice P13, de coordenadas N 8591786,10 m e E 527271,78 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 67°44'3,09'' e 8,64 m; até o vértice P14, de coordenadas N 8591789,38 m e E 527279,78 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 103°20'12,02'' e 20,55 m; até o vértice P15, de coordenadas N 8591784,64 m e E 527299,77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 209°38'27,41'' e 29,81 m; até o vértice P16, de coordenadas N 8591758,73 m e E 527285,03 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 317°49'54,08'' e 21,40 m; até o vértice P17, de coordenadas N 8591774,59 m e E 527270,67 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 353°30'43,68'' e 8,59 m; até o vértice P18, de coordenadas N 8591783,12 m e E 527269,70 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 304°01'9,84'' e 16,64 m; até o vértice P19, de coordenadas N 8591792,44 m e E 527255,90 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 314°05'8,22'' e 11,06 m; até o vértice P20, de coordenadas N 8591800,13 m e E 527247,95 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 322°55'4,13'' e 8,81 m; até o vértice P21, de coordenadas N 8591807,16 m e E 527242,64 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 341°51'57,52'' e 3,43 m; até o vértice P22, de coordenadas N 8591810,43 m e E 527241,57 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 314°23'55,34'' e 5,14 m; até o vértice P23, de coordenadas N 8591814,02 m e E 527237,90 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 287°33'3,15'' e 14,24 m; até o vértice P24, de coordenadas N 8591818,32 m e E 527224,32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 277°05'41,13'' e 4,79 m; até o vértice P25, de coordenadas N 8591818,91 m e E 527219,57 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 286°53'2,50'' e 28,71 m; até o vértice P26, de coordenadas N 8591827,25 m e E 527192,10 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 280°01'49,55'' e 24,93 m; até o vértice P27, de coordenadas N 8591831,59 m e E 527167,55 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 282°40'15,78'' e 26,44 m; até o vértice P28, de coordenadas N 8591837,39 m e E 527141,75 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 291°15'38,50'' e 37,54 m; até o vértice P29, de coordenadas N 8591851,00 m e E 527106,77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 291°54'59,60'' e 16,25 m; até o vértice P30, de coordenadas N 8591857,07 m e E 527091,69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 294°04'40,09'' e 21,69 m; até o vértice P31, de coordenadas N 8591865,91 m e E 527071,90 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 249°28'33,20'' e 45,56 m; até o vértice P32, de coordenadas N 8591849,94 m e E 527029,23 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 337°55'30,13'' e 6,51 m; até o vértice P33, de coordenadas N 8591855,97 m e E 527026,78 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 70°07'41,32'' e 47,54 m; até o vértice P0, de coordenadas N 8591872,13 m e E 527071,49 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, Fuso 24S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3º Excluem-se da presente autorização a construção de quiosques, abrigos, lanchonetes e quaisquer outras benfeitorias que importem em uso exclusivo por terceiros, exploração comercial e/ou incidam sobre águas públicas da União, devendo ser observadas as disposições do art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e da Portaria SPU/ME nº 5.629, de 23 de junho de 2022.
Art. 4º As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às áreas de Bem de Uso Comum do Povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas emitidas pelos órgãos competentes; aprovação de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra.
§ 1º O outorgado é responsável pela obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias à execução da obra.
§ 2º As obras não deverão alterar as características das áreas de Bem de Uso Comum do Povo.
Art. 5º A autorização de obra a que se refere esta Portaria não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou transferência de domínio, não gerando obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas.
Parágrafo Único. Responderá a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUBARA, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria, inclusive pelo pagamento de eventuais indenizações das benfeitorias existentes, não havendo direito à qualquer tipo de indenização pelas obras realizadas.
Art. 6º Durante o período de execução das obras a que se referem os artigos 1º e 2º, fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUBARA obrigada a fixar na área em que será realizada a obra, em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada de acordo com o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), em conformidade com o disposto na Portaria SPU nº 122, de 13 de julho de 2000, e com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NA BAHIA, NA FORMA DA PORTARIA Nº 6040, DE 24 DE JULHO DE 2026".
Art. 7º O descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas no presente instrumento ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio aviso ou outro qualquer procedimento e sem prejuízo das ações administrativas, civis ou penais aos agentes causadores do descumprimento.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO ALEXANDRE FREIRE DA SILVA
