Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 4 de agosto de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 145 · Pág. 42
Portaria SPU/MGI Nº 6.151, DE 29 DE julho DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União
Texto integral
Portaria SPU/MGI Nº 6.151, DE 29 DE julho DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e dando cumprimento ao estabelecido na Portaria Interministerial nº 210, de 13 de junho de 2014, bem como nos elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.017206/2026-10, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização fundiária de Comunidade Quilombola, o imóvel da União de 1.553,5233 hectares (mil quinhentos e cinquenta e três hectares, cinquenta e dois ares e trinta e três centiares), localizada na Gleba Tartarugalgrande, no município de Tartarugalzinho - AP, classificado como várzea, terreno de marinha e seus acrescidos, registrado em nome da União sob a Matrícula nº 63.214, Livro 2, Fls. 539, de Registro Geral do Cartório "Eloy Nunes" da Comarca de Macapá em 16/08/2023.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está cadastrado no Patrimônio da União sob o RIP nº 0617.0100012-23, inserido na Gleba Tartarugalgrande registrada em nome da União sob a Matrícula nº 63.214, Livro 2, Fls. 539, de Registro Geral do Cartório "Eloy Nunes" da Comarca de Macapá em 16/08/2023, em conformidade com o que consta do Processo nº 19739.017206/2026-10, apresentando as características e confrontações conforme memoriais descritivos (60487148) e (60487223).
Art. 2º O imóvel descrito é de interesse do serviço público na medida em que será destinado à regularização fundiária de interesse social em favor da Comunidade Quilombola São Tomé do Aporema, no âmbito da Portaria Interministerial MP/MDA 210, de 13 de junho de 2014, beneficiando cerca de 25 famílias quilombolas.
Art. 3º A SPU/AP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Cartório de Registro de Imóvel e à Prefeitura Municipal de Tartarugalzinho.
Art. 4º Fica o INCRA autorizado a atuar em nome da União para fins de regularização fundiária do imóvel descrito no art. 1º, perante cartórios e entidades governamentais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
