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PortariaSeção 1 · Edição 145 · Pág. 4

Portaria SFA-MS/SE/MAPA Nº 40, de 24 de julho de 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso do Sul

Texto integral

Portaria SFA-MS/SE/MAPA Nº 40, de 24 de julho de 2026 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta dos processos 21026.002732/2026-63 e 21026.001074/2017-00, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário MARCELO BARALDI DA ROSA, inscrito no CRMV-MS sob o nº 6072, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2° Fica revogada a Portaria SFA-MS nº 22 de 01 de março de 2017. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José Antônio Roldão