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ResoluçãoSeção 1 · Edição 145 · Pág. 64
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.729, DE 28 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL autorizou a Celesc Distribuição S.A. a desapropriar um terreno de 11.052 metros quadrados no município de Urubici, em Santa Catarina. A medida permite que a empresa utilize a área para a construção da Subestação 138 kV Urubici Centro.
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Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.729, DE 28 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.013851/2026-55. Interessado: Celesc Distribuição S.A., CNPJ nº 08.336.783/0001-90. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 11.052 (onze mil e cinquenta e dois) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Urubici Centro, localizada no município de Urubici, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislação.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Celesc Distribuição S.A.
Locais
UrubiciSanta Catarina
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.729
Temas
Subestação 138 kV Urubici Centrodesapropriação
