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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 4 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 145 · Pág. 64

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.728, DE 28 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

A ANEEL autorizou a empresa Graúna Transmissora de Energia S.A. a desapropriar uma área de terra em Araxá, Minas Gerais. O terreno é necessário para a ampliação da Subestação 345 kV Araxá 3, permitindo a execução de obras de infraestrutura elétrica no local.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.728, DE 28 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.017428/2026-24. Interessado: Graúna Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 41.972.185/0001-83. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 10.656,5 (dez mil, seiscentos e cinquenta e seis vírgula cinco) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 345 kV Araxá 3, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Graúna Transmissora de Energia S.A.
Locais
AraxáMinas Gerais
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.728
Temas
Subestação 345 kV Araxá 3Desapropriação