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DespachoSeção 1 · Edição 145 · Pág. 64
DESPACHO Nº 2.802, DE 28 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 2.802, DE 28 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.026461/2025-64, decide:
conhecer e negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Maracanaú Geradora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 09.047.261/0001-31, contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.473ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia, mantendo integralmente as penalidades consubstanciadas nos Termos de Notificação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
