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PortariaSeção 1 · Edição 145 · Pág. 70
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 728, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Pesca e Aquicultura › Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
Texto integral
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 728, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca MARILETE, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0016455-5, na modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de fundo.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria n° 606, de 23 de dezembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa n° 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo n° 00350.007285/2025-04, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação de pesca MARILETE, de propriedade do Sr. DALCY ELPIDIO SOARES FILHO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o sob o nº SC-0016455-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-013895-2, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de fundo, para captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no mar territorial sul e sudeste e na zona econômica exclusiva sul e sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, tendo em vista o disposto no art. 34 da Portaria n° 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2° A suspensão aplicada terá vigência até o final do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC ou até que o interessado requeira a reabertura do processo administrativo com o devido cumprimento das pendências.
Art. 3° No período de suspensão, a embarcação de pesca MARILETE fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 4° Após o prazo final do PROPESC, caso não haja o cumprimento das pendências, a autorização será cancelada.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
