Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 4 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 145 · Pág. 70

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 727, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Pesca e AquiculturaSecretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura

Texto integral

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 727, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca TETE I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0032471-7, na modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de superfície. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria n° 606, de 23 de dezembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa n° 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo n° 00350.008176/2025-04, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação de pesca TETE I, de propriedade do Sr. CARMINO RAMOS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o sob o nº SC-0032471-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 441-M202000373-7, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de superfície, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no mar territorial sul e sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, tendo em vista o disposto no art. 34 da Portaria n° 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 2° A suspensão aplicada terá vigência até o final do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC ou até que o interessado requeira a reabertura do processo administrativo com o devido cumprimento das pendências. Art. 3° No período de suspensão, a embarcação de pesca TETE I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 4° Após o prazo final do PROPESC, caso não haja o cumprimento das pendências, a autorização será cancelada. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA