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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 4 de agosto de 2026

AutorizaçãoSeção 1 · Edição 145 · Pág. 69

AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 448, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Infraestrutura e Movimentação

Texto integral

AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 448, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.227392/2025-67 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETROLEO LTDA, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 01.256.137/0001-74, autorizada a construir 02 (dois) dutos para transporte de óleo diesel S10 e gasolina entre os terminais da TRANSPETRO e a RIO BRANCO PETRÓLEO em Uberaba - MG, com as características a seguir: Características dos dutos a serem construídos: TAG Origem Destino Diam. (pol) Extensão (m) Material Produto Vazão Máxima (m 3 /h) Pressão máxima (bar) Temp. de operação (ºC) Gasolina (OLUBA 8") Transpetro - Ponto A Uberaba - MG Base da Distribuidora Rio Branco - Ponto B Uberaba - MG 8 1.150 AC API 5L Gr.B Gasolina A 349 15 39 Diesel S500/S10 (OLUBA 8" II) Transpetro - Ponto A Uberaba - MG Base da Distribuidora Rio Branco - Ponto B Uberaba - MG 8 1.150 AC API 5L Gr.B Óleo Diesel S-500, S10 349 15 39 Art2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO NEVES CAMPOS