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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 145 · Pág. 69
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 448, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Infraestrutura e Movimentação
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AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 448, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.227392/2025-67 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETROLEO LTDA, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 01.256.137/0001-74, autorizada a construir 02 (dois) dutos para transporte de óleo diesel S10 e gasolina entre os terminais da TRANSPETRO e a RIO BRANCO PETRÓLEO em Uberaba - MG, com as características a seguir:
Características dos dutos a serem construídos:
TAG
Origem
Destino
Diam.
(pol)
Extensão (m)
Material
Produto
Vazão
Máxima
(m 3 /h)
Pressão máxima (bar)
Temp. de operação (ºC)
Gasolina
(OLUBA 8")
Transpetro - Ponto A
Uberaba - MG
Base da Distribuidora Rio Branco - Ponto B
Uberaba - MG
8
1.150
AC API 5L Gr.B
Gasolina A
349
15
39
Diesel S500/S10
(OLUBA 8" II)
Transpetro - Ponto A
Uberaba - MG
Base da Distribuidora Rio Branco - Ponto B
Uberaba - MG
8
1.150
AC API 5L Gr.B
Óleo Diesel S-500, S10
349
15
39
Art2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO NEVES CAMPOS
