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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 145 · Pág. 41
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 39, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 39, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Declara inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula nº 15371697, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso I, alínea 'b', da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), declara:
Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com fundamento no art. 38, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, por irregularidade em operações de comércio exterior, e tudo o mais que consta no processo administrativo abaixo mencionado:
Empresa: ACOC COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ: 40.132.778/0001-79
Processo: 11128.720762/2026-53
Art. 2º Declara-se a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos pela empresa a partir de 21/08/2024, data da ocorrência do fato, nos termos do art. 51, § 2º, II, da IN RFB 2.119.
Art. 3º Intime-se o contribuinte para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, conforme previsto no art. 59 da Lei nº 9.784/1999
ADRIANO PEREIRA BRAVO
