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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 4 de agosto de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 145 · Pág. 88

DECISÃO SUROD Nº 947, DE 22 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 947, DE 22 DE JULHO DE 2026 Reconhece, em caráter sumário e não vinculativo, a admissibilidade do Pleito de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro apresentado pela Concessionária EPR Via Mineira S.A., sob a alegação de que o Sistema Rodoviário foi entregue em desconformidade com os Parâmetros de Desempenho pactuados no âmbito da relicitação, conforme condições estabelecidas no 3º Termo Aditivo do contrato anterior da Via 040, no âmbito do Contrato de Concessão do Edital nº 04/2023, e dá outras providências. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas nos artigos 32 e 105 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 11 da Instrução Normativa ANTT nº 33, de 14 de novembro de 2024, e no que consta do processo administrativo nº 50505.041465/2025-74: Art. 1º Reconhecer, em caráter sumário e não vinculativo, a admissibilidade do Pleito de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro apresentado pela Concessionária EPR Via Mineira S.A., sob a alegação de que o Sistema Rodoviário foi entregue em desconformidade com os Parâmetros de Desempenho pactuados no âmbito da relicitação, conforme condições estabelecidas no 3º Termo Aditivo do contrato anterior da Via 040, no âmbito do Contrato de Concessão decorrente do Edital nº 04/2023. Art. 2º A análise do mérito e valor, e eventual forma de reequilíbrio do pleito, observará o procedimento previsto na Instrução Normativa ANTT nº 33, de 14 de novembro de 2024. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA