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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 4 de agosto de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 145 · Pág. 87

DECISÃO SUROD Nº 944, DE 22 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 944, DE 22 DE JULHO DE 2026 Reconhece, em caráter sumário e não vinculativo, a admissibilidade do Pleito de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro apresentado pela Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A., referente à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em razão da execução de obras de estabilização de talude no km 43+010 da BR-277/PR, no Município de Morretes/PR, no âmbito do Contrato do Edital de Concessão nº 002/2023, e dá outras providências. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas nos artigos 32 e 105 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 11 da Instrução Normativa ANTT nº 33, de 14 de novembro de 2024, e no que consta do processo administrativo nº 50500.030599/2025-18: Art. 1º Reconhecer, em caráter sumário e não vinculativo, a admissibilidade do Pleito de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro apresentado pela Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A., referente à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em razão da execução de obras de estabilização de talude no km 43+010 da BR-277/PR, no Município de Morretes/PR, objeto do Contrato de Concessão decorrente do Edital nº 002/2023. Art. 2º A análise do mérito e valor, e eventual forma de reequilíbrio do pleito, observará o procedimento previsto na Instrução Normativa ANTT nº 33, de 14 de novembro de 2024. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA