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DecisãoSeção 1 · Edição 145 · Pág. 88
DECISÃO SUROD Nº 945 DE 22 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
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DECISÃO SUROD Nº 945 DE 22 DE JULHO DE 2026
Reconhece, em caráter sumário e não vinculativo, a admissibilidade do Pleito de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro apresentado pela Concessionária EPR Iguaçu S.A., referente à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em razão da execução das obras de estabilização de talude no trecho denominado Serra da Esperança, compreendido entre os km 308+500 e 316+700, no lado esquerdo da BR-277/PR, no âmbito do Contrato de Concessão do Edital nº 05/2024, e dá outras providências.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas nos artigos 32 e 105 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 11 da Instrução Normativa ANTT nº 33, de 14 de novembro de 2024, e no que consta do processo administrativo nº 50505.023800/2025-52:
Art. 1º Reconhecer, em caráter sumário e não vinculativo, a admissibilidade do Pleito de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro apresentado pela Concessionária EPR Iguaçu S.A., referente à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em razão da execução das obras de estabilização de talude no trecho denominado Serra da Esperança, compreendido entre os km 308+500 e 316+700, no lado esquerdo da BR-277/PR, objeto do Contrato de Concessão decorrente do Edital nº 05/2024.
Art. 2º A análise do mérito e valor, e eventual forma de reequilíbrio do pleito, observará o procedimento previsto na Instrução Normativa ANTT nº 33, de 14 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
