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AlvaráSeção 1 · Edição 145 · Pág. 46
ALVARÁ Nº 3.335, DE 30 DE JULHO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Polícia Federal › Diretoria de Polícia Administrativa › Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos
Texto integral
ALVARÁ Nº 3.335, DE 30 DE JULHO DE 2026
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/64635 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: CONCEDER autorização à empresa ESCOLA DE VIGILÂNCIA SPEED SECURITY LTDA, CNPJ nº 57.779.904/0001-84, sediada em Pernambuco, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
3000 (três mil) Espoletas calibre 38
1000 (um mil) Estojos calibre 38
778 (setecentos e setenta e oito) Gramas de pólvora
3000 (três mil) Projéteis calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (dois) Pistolas lançadoras de munições não letais5 mil munições de armamento nao letal.
250 cilindros de co2, para recarga das armas nao letais.
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
