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AlvaráSeção 1 · Edição 145 · Pág. 46

ALVARÁ Nº 3.331, DE 30 DE JULHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Federal › Diretoria de Polícia Administrativa › Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos

Texto integral

ALVARÁ Nº 3.331, DE 30 DE JULHO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/64408 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: CONCEDER autorização à empresa FORBIN FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA., CNPJ nº 29.365.897/0001-39, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 5 (cinco) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC) 10 (dez) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g 5 (cinco) Lançadores de munição não-letal no calibre 12 (doze) 2000 (duas mil) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de borracha ou plástico 5 (cinco) Pistolas lançadoras de munições não letais 10 (dez) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. 10 (dez) Filtros com proteção contra gases e aerodispersóides químicos e biológicos 5 (cinco) Armas de choque elétrico de contato direto 2 (duas) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados 5 (cinco) Máscaras de proteção respiratória modelo facial completo 5 (cinco) Granadas fumígenas de sinalização 2000 (dois mil) Munições para pistolas lançadoras de munições não letais VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO