Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 4 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 145 · Pág. 44

PORTARIA Nº 2.483, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Texto integral

PORTARIA Nº 2.483, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 Altera o artigo 1º da Portaria n.º 2335, de 16 de julho de 2026, que prorrogou o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Crisólita/MG. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria n.º 2335, de 16 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Crisólita/MG até 07/02/2027." Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS