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PortariaSeção 1 · Edição 145 · Pág. 71
PORTARIA Nº 323, DE 22 DE JULHO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Secretaria Executiva
Texto integral
PORTARIA Nº 323, DE 22 DE JULHO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para complementar a apuração de responsabilidades relacionadas à não localização de bens patrimoniais da extinta Secretaria Especial de Portos da Presidência da República - SEP/PR, com vistas à instrução de eventual Tomada de Contas Especial.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições legais que lhes foram conferidas pelo Art. 2º, inciso V, da Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, e considerando o constante dos autos do processo nº 50000.035543/2018-53, resolve:
Art. 1º Designar os servidores HUGO PACHECO BRAZ - Matrícula SIAPE nº 1438664, VICTOR RICARDO ROCHA TUÍRA - Matrícula SIAPE nº 1118833 e ANDERSON CAMPISTA BARBOSA - Matrícula SIAPE nº 2139042, para constituírem Grupo de Trabalho destinado a complementar as apurações relacionadas à não localização de bens patrimoniais pertencentes à extinta Secretaria Especial de Portos da Presidência da República - SEP/PR, especialmente quanto à individualização das condutas dos agentes envolvidos, à verificação de eventual atuação culposa e à aferição do nexo de causalidade entre as condutas apuradas e o dano ao erário, com vistas à instrução de eventual Tomada de Contas Especial.
Parágrafo único. A presidência do Grupo de Trabalho será definida entre seus membros na primeira reunião de instalação, devendo a escolha ser formalizada e registrada em ata.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - examinar os processos administrativos, relatórios, notas técnicas, pareceres, manifestações e demais documentos relacionados à aquisição, ao recebimento, à incorporação, à guarda, à movimentação e à não localização dos bens patrimoniais da extinta Secretaria Especial de Portos da Presidência da República - SEP/PR;
II - identificar e individualizar as atribuições formais e as condutas comissivas ou omissivas dos agentes envolvidos;
III - apurar a existência de eventual conduta culposa que tenha contribuído para a ocorrência do dano ao erário;
IV - aferir a existência de nexo de causalidade entre as condutas individualizadas e o dano ao erário;
V - verificar a eventual existência de causas excludentes de culpabilidade ou de responsabilidade, bem como de circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do dano;
VI - identificar eventual responsabilidade solidária entre agentes públicos, pessoas jurídicas ou terceiros envolvidos;
VII - assegurar aos potenciais responsáveis a oportunidade de exercício do contraditório e da ampla defesa;
VIII - verificar e atualizar o valor do dano ao erário, a partir do montante anteriormente apurado
IX - reunir e organizar os elementos necessários à instauração e à regular instrução de Tomada de Contas Especial.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá:
I - requisitar documentos, processos e informações às unidades do Ministério de Portos e Aeroportos;
II - solicitar apoio técnico às unidades competentes;
III - realizar reuniões, oitivas, inspeções, diligências e demais atos necessários à instrução dos trabalhos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, ao término de suas atividades, Relatório Final com, no mínimo:
I - descrição dos fatos apurados;
II - análise documental realizada;
III - metodologia empregada para quantificação e atualização do dano;
IV - memória de cálculo dos valores apurados;
V - identificação dos responsáveis, quando houver;
VI - análise individualizada das condutas, do elemento subjetivo, comissivo ou omissivo, e do nexo causal;
VII - conclusão acerca da existência ou não de dano ao erário;
VIII - matriz de responsabilização individualizada, se identificado responsáveis.
IX - recomendação quanto à instauração de Tomada de Contas Especial, caso presentes os pressupostos legais e esgotadas as medidas administrativas.
Art. 5º O prazo para conclusão do Grupo de Trabalho é de 90 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.
Art. 6º A participação dos servidores como membros do Grupo de Trabalho é considerada serviço de natureza relevante e não ensejará qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º A Secretária Nacional de Portos - SNP será a autoridade imediatamente superior do Grupo de Trabalho, sendo a Subsecretaria de Gestão e Administração - SGA, a unidade responsável por prestar todo o apoio necessário sobre o tema.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
THAIRYNE JÉSSICA MARTINS DE OLIVEIRA
