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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 4 de agosto de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 145 · Pág. 88

DECISÃO SUROD Nº 974, DE 31 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 974, DE 31 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do processo nº 50505.016539/2026-15, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação da Base de Serviços Operacionais nº 11 no km 289,650 da rodovia BR-323/PR, referente ao Item 3.4.3.1 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 05/2024 da Concessionária EPR Paraná. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4 - Frentes de Serviços Operacionais do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 05/2024 e possui previsão contratual de conclusão até o 1º ano de concessão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA