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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 4 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 145 · Pág. 42

Portaria SPU/MGI Nº 6.271, DE 31 DE julho DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria do Patrimônio da União

Texto integral

Portaria SPU/MGI Nº 6.271, DE 31 DE julho DE 2026 Entrega à Controladoria Geral da União - CGU, de imóvel de propriedade da União, situado no Lote nº 15, do Setor de Embaixadas Norte (SE/Norte), no Distrito Federal/DF, com área total de terreno de 22.500,00 m², destinado à construção e funcionamento de sua sede própria no Distrito Federal/DF. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo SEI nº 10154.044252/2026-98, resolve: Art. 1º Autorizar a entrega à Controladoria Geral da União - CGU do imóvel não edificado de propriedade da União, com área de terreno de 22.500,00 m², localizado no Lote nº 15, do Setor de Embaixadas Norte (SE/Norte), no Distrito Federal/DF, registrado sob a matrícula nº 179.066 do Livro de Registro Geral nº 2, ficha 01, do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal/DF, cadastrado no SPUnet sob RIP Imóvel nº 00082388, destinado à construção e funcionamento da sede própria CGU no Distrito Federal/DF. Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação 02 (dois) anos após a lavratura do termo, cabendo à outorgante ratificá-la, por meio de apostilamento em livro próprio na SPU/DF, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins a que foi entregue. Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à construção e funcionamento da sede própria CGU no Distrito Federal/DF. Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação vigente. Art. 4º A presente entrega não exime o outorgado de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 5º O outorgado deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal no prazo de 30 (trinta) dias para assinatura do termo de entrega, sob pena de revogação desta portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI