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PortariaSeção 1 · Edição 145 · Pág. 44

PORTARIA Nº 2.486, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Texto integral

PORTARIA Nº 2.486, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. UF Município Desastre Decreto Data Processo BA Eunápolis Vendaval - 1.3.2.1.5 13.254 14/07/2026 59051.047692/2026-44 BA Itanhém Vendaval - 1.3.2.1.5 041 16/07/2026 59051.047695/2026-88 BA Sítio do Mato Estiagem - 1.4.1.1.0 211 22/06/2026 59051.047696/2026-22 BA Tucano Estiagem - 1.4.1.1.0 628 15/07/2026 59051.047769/2026-86 PB Camalaú Estiagem - 1.4.1.1.0 324 20/07/2026 59051.047759/2026-41 PB Catingueira Estiagem - 1.4.1.1.0 64 07/07/2026 59051.047767/2026-97 RN Caiçara do Norte Estiagem - 1.4.1.1.0 149 21/07/2026 59051.047749/2026-13 RN Maxaranguape Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 046 22/07/2026 59051.047757/2026-51 RN Parelhas Seca - 1.4.1.2.0 226 10/07/2026 59051.047760/2026-75 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS