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PortariaSeção 1 · Edição 145 · Pág. 44
PORTARIA Nº 2.486, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 2.486, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
BA
Eunápolis
Vendaval - 1.3.2.1.5
13.254
14/07/2026
59051.047692/2026-44
BA
Itanhém
Vendaval - 1.3.2.1.5
041
16/07/2026
59051.047695/2026-88
BA
Sítio do Mato
Estiagem - 1.4.1.1.0
211
22/06/2026
59051.047696/2026-22
BA
Tucano
Estiagem - 1.4.1.1.0
628
15/07/2026
59051.047769/2026-86
PB
Camalaú
Estiagem - 1.4.1.1.0
324
20/07/2026
59051.047759/2026-41
PB
Catingueira
Estiagem - 1.4.1.1.0
64
07/07/2026
59051.047767/2026-97
RN
Caiçara do Norte
Estiagem - 1.4.1.1.0
149
21/07/2026
59051.047749/2026-13
RN
Maxaranguape
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
046
22/07/2026
59051.047757/2026-51
RN
Parelhas
Seca - 1.4.1.2.0
226
10/07/2026
59051.047760/2026-75
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
