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PortariaSeção 1 · Edição 145 · Pág. 44
PORTARIA Nº 2.485, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 2.485, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
MG
Caranaíba
Subsidências e colapsos - 1.1.3.4.0
091
07/07/2026
59051.047640/2026-78
MG
Grão Mogol
Seca - 1.4.1.2.0
573
27/07/2026
59051.047768/2026-31
MG
Ubaí
Estiagem - 1.4.1.1.0
40
21/07/2026
59051.047737/2026-81
MG
Virgem da Lapa
Seca - 1.4.1.2.0
64
21/07/2026
59051.047734/2026-47
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
