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PortariaSeção 1 · Edição 145 · Pág. 26
PORTARIA FCP Nº 346, DE 30 DE julho DE 2026
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Texto integral
PORTARIA FCP Nº 346, DE 30 DE julho DE 2026
Cumpre determinção judicial proferida nos autos da Ação nº 1000585-71.2026.4.01.3100, restabelecendo a redação original da Portaria nº 28/2013, referente à Comunidade Quilombola do Curiaú/AP.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, e tendo em vista a ordem judicial de cumprimento imediato proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá, nos autos do Processo nº 1000585-71.2026.4.01.3100, bem como o constante do Processo Administrativo SEI nº 00790.000026/2026-46, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a redação original da Portaria FCP nº 28/2013, que certifica a Comunidade Quilombola do Curiaú, localizada no município de Macapá, Estado do Amapá.
Art. 2º Ficam provisoriamente suspensos, em estrito cumprimento à decisão judicial, os efeitos do ato administrativo de retificação que incluiu os núcleos territoriais de Taba Branca, Ilha Grande e Passagem na referida certificação, até o trânsito em julgado da ação ou superveniência de decisão judicial em sentido contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
