Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 4 de agosto de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 145 · Pág. 61

DESPACHOS de 3 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Justiça › Departamento de Migrações › Coordenação-Geral de Política Migratória › Coordenação de Processos Migratórios

Texto integral

DESPACHOS de 3 DE AGOSTO DE 2026 Código: 831007 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0709546/2026 Interessado: MADELEINE RITA COLY A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado, Cópia completa do documento de viagem internacional, Comprovante de capacidade de comunicação em português, Comprovante de avaliação presencial do curso de língua portuguesa, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 828918 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0707551/2026 Interessado: PAPA FATY DIAW A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos e antecedentes criminais da Justiça Federal de todos os locais onde residiu, portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 828602 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0707256/2026 Interessado: ANITA FRANCISCO AMARO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e inciso III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui 15 (quinze) anos, de residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, e não apresentou a Legalização da Certidão de antecedentes criminal do país de origem. Código: 828499 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0707153/2026 Interessado: NANCY DEL SOCORRO CHAPONAN AYALA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos III e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e não apresentou certificado válido de comprovação que sabe se comunicar em língua portuguesa. Código: 828148 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0706809/2026 Interessado: HUBERMANE FLORESTANT A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento do art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; do art, 234 incisos II, IV, V do Decreto 9.199/2017, não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, Certidão criminal do país de origem atualizada e comprovante de residência 04 anos. Código: 827902 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0706571/2026 Interessado: JESUS MARIN MORALES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Comprovante de situação cadastral do CPF, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual e Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 826983 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0705679/2026 Interessado: CLAUDIA CRISTINA SUAREZ LAGUADO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, cópia completa do documento de viagem internacional e o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 826637 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0705363/2026 Interessado: JAZMIN KAISER LIANO FRACASSO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a Legalização ou Apostile da Certidão de antecedente criminal do país de origem, e a coleta biométrica. Código: 826410 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0705136/2026 Interessado: YOANNIS REINALDO YERO LABRADA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 826235 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0704961/2026 Interessado: CARLA NERINA PIERINI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 238 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, e o documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul. Código: 825972 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0704698/2026 Interessado: FELY SETH JOLICOEUR MOISE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, Comprovante da capacidade de comunicação em português, Antecedentes criminais da Justiça Estadual 3º ofício e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado , foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 825884 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0704613/2026 Interessado: SOUNESE PAUL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos e o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 825761 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0704495/2026 Interessado: SUZETTE SINTILUS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual do Brasil, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, Declaração de Ausência de antecedentes criminais, comprovante de comunicação em português válido e comprovante de situação cadastral do CPF, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 825729 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0704464/2026 Interessado: ABOU BA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s) Art. 65, inciso II, III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II, III, V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil dentro da data de validade, comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa com prova presencial em instituição homologada pelo MEC., Comprovante de residência 04 anos. Código: 825592 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0704345/2026 Interessado: GHAZI EL KADRI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, dos Arts. 221 e 233, §2º do Decreto 9.199/2017, considerando que o requerente não possui tempo de residência suficiente por prazo indeterminado, excedeu o limite permitido de ausências do país em viagens esporádicas e não apresentou comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020. Código: 825416 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0704173/2026 Interessado: OLGA SOKOLOVA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art.65 inciso III da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou documento válido de Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa. Código: 824968 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0703736/2026 Interessado: FAQIR SYED IMRAN HUSSAIN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020. Código: 824877 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0703650/2026 Interessado: MBOUSSOBE LO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, Cópia completa do documento de viagem internacional e o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida completa, notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, incisos II, III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017. Código: 824728 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0703504/2026 Interessado: MAITTE FERRER PONCE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende à exigência contida nos incisos II e III e IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, Art. 234, incisos II, III e V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português válido com avaliação presencial, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos e cópia completa do documento de viagem internacional e documento atualizado do Conare a respeito da continuidade do amparo legal. Código: 824714 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0703490/2026 Interessado: JOEL NDALA MAKANGILA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, Art. 221 do Decreto 9.199/2017. Código: 824496 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0703277/2026 Interessado: FEUDER DA GLORIA CAETANO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, IV, V do Decreto 9.199/2017; Anexo I, Art. 56, Item 4, 5, 6, 8, 9 da Portaria 623/2020, por não ter apresentado os documentos comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado dentro do prazo de validade, Comprovante de residência de 04 anos anteriores, Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul todas as páginas proponho o indeferimento do pedido. Código: 820067 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0699049/2026 Interessado: MOUSSA FALL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual e o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e nos incisos II, III, IV e V do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017. Código: 806563 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0686132/2025 Interessado: FELY MARDOCHEE MOISE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e nos incisos II, III e V do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017, tendo em vista que o requerente, mesmo após regular notificação para complementar a documentação, não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, devidamente legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 2020, referente aos locais em que residiu nos últimos quatro anos e documento válido comprobatório da capacidade de se comunicar em língua portuguesa. Código: 806210 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0685780/2025 Interessado: TSAI PI YING A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017, e no art. 239, inciso II, do Decreto nº 9.199, de 2017, tendo em vista que a requerente, mesmo após regular notificação para complementar a documentação, não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 2020, e certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu. Código: 798861 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0678935/2025 Interessado: JUAN MARCELO FERNANDEZ ROJAS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017, no art. 239, incisos II e III, do Decreto nº 9.199, de 2017, e no art. 56 e Anexo II da Portaria nº 623, de 2020, tendo em vista que o requerente, mesmo após regular notificação para complementar a documentação, não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual dos locais onde residiu e comprovantes de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 2020. Código: 784726 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0665288/2025 Interessado: NICOLAS CARLOS BARRIONUEVO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e inciso III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Tradução realizada no Brasil por tradutor público juramentado da Certidão do país de origem e o documento de viagem internacional. Código: 776451 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0657316/2025 Interessado: MARIA LUCIA CALDERON UGARTE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017, do art. 233, § 2º, e do inciso III do art. 239 do Decreto nº 9.199, de 2017, tendo em vista que a requerente permaneceu fora do território nacional por período superior ao limite máximo permitido pela legislação e não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizada ou apostilada. Código: 774331 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0655336/2025 Interessado: XIAOLING LUO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a certidão de antecedente criminal do país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado, a cópia de todas as páginas do documento de viagem internacional do passaporte e a coleta biométrica. Código: 764705 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0646904/2025 Interessado: MARIA BEATRIZ MELGAREJO DE SESTREM A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017, e no art. 239, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017, tendo em vista que a requerente, mesmo após regular notificação para complementar a documentação, não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, devidamente legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, nem comprovantes de residência aptos a demonstrar o período mínimo de 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado no Brasil exigido para a naturalização extraordinária. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO