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DespachoSeção 1 · Edição 145 · Pág. 69

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.174, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística

Texto integral

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.174, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 19, inciso II, e o que consta do processo nº 48610.208542/2026-14, torna pública a revogação da autorização SDL-ANP nº 47, de 27 de janeiro de 2025, da sociedade P.F. COMERCIO DE DIESEL LTDA, CNPJ nº 79.073.813/0003-23, para operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR). RÔMULO PREJIONI HANSEN