Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 4 de agosto de 2026
DecisãoSeção 1 · Edição 145 · Pág. 71
DECISÃO Nº 750, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Aviação Civil
Texto integral
DECISÃO Nº 750, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Aprova revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Fortaleza, localizado em Fortaleza (CE).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 004/ANAC/2017 - SBFZ, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Fortaleza, localizado em Fortaleza (CE); e
Considerando o que consta do processo nº 00058.019700/2026-50, deliberado e aprovado na 22ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 28 a 31 de julho de 2026, decide:
Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Fortaleza, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19, no ano de 202, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro.
Art. 2º O valor referente ao reequilíbrio verificado em 2025 corresponde a R$ 50.908.359,76 (cinquenta milhões, novecentos e oito mil trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos), a valores de 31 de dezembro de 2025.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da revisão das contribuições fixas e variáveis devidas pela Concessionária, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos.
Parágrafo único. O saldo a ser deduzido nas parcelas das contribuições fixas e variáveis, a partir de 2026, deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2025 e o mês anterior ao do pagamento das contribuições fixas e variáveis devidas pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,50% (oito inteiros e cinquenta centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
