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PortariaSeção 1 · Edição 145 · Pág. 34

PORTARIA Nº 297, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos Direitos Humanos e da CidadaniaAssessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade › Coordenação-Geral da Comissão de Anistia

Texto integral

PORTARIA Nº 297, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 295/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 3 de agosto de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16364, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.252, de 3 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, pág. 34, de 5 de novembro de 2004, que declarou anistiado político HAROLDO DA SILVA ALVES post mortem, filho de MARIA DA SILVA GILS, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar CRISTIANO OTAVIO PAIXAO ARAUJO PINTO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS