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AlvaráSeção 1 · Edição 145 · Pág. 45

ALVARÁ Nº 3.319, DE 30 DE JULHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Federal › Diretoria de Polícia Administrativa › Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos

Texto integral

ALVARÁ Nº 3.319, DE 30 DE JULHO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/63142 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: CONCEDER autorização à empresa NCTEC NOVO CENTRO TECNICO DE FORMACAO EM SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 04.277.194/0001-28, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 8000 (oito mil) Munições calibre .380 1840 (uma mil e oitocentas e quarenta) Munições calibre 12 8000 (oito mil) Munições calibre 38 50000 (cinquenta mil) Espoletas calibre 38 10000 (dez mil) Estojos calibre 38 16771 (dezesseis mil e setecentos e setenta e um) Gramas de pólvora 50000 (cinquenta mil) Projéteis calibre 38 8000 (oito mil) Espoletas calibre .380 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 5 (cinco) Armas de choque elétrico de contato direto 5 (cinco) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados 20 (vinte) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g 20 (vinte) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. 99000 (noventa e nove mil) Munições para pistolas lançadoras de munições não letais 20 (vinte) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC) 5 (cinco) Pistolas Defensor FR-112 5 (cinco) Pistolas lançadoras de munições não letais VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO