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ResoluçãoSeção 1 · Edição 145 · Pág. 75

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.013, DE 31 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 2ª Diretoria › Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.013, DE 31 DE JULHO DE 2026 O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Renovar a Habilitação para Empresa Importadora de Células Germinativas, Tecidos Germinativos e Embriões Humanos, conforme anexo. Parágrafo único. A presente habilitação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON VEZALI MONTAI ANEXO Empesa Importadora: WE Bank Brasil Ltda. CNPJ: 50.412.470/0001-30 Endereço: Rua Tabapuã, 422 Conjunto 61, São Paulo - SP - CEP 04533-001 Número do processo: 25351.931501/2024-66 Expediente: 0429685/26-2 12192 - Células e Tecidos Germinativos- Renovação de Habilitação para Importação de Gametas Humanos Empresa Habilitada para: Importar, transportar, armazenar e distribuir células germinativas, tecidos germinativos e embriões para fins de reprodução humana assistida. Ofício HEI 0002/24 GSTCO/GGBIO/DIRE2/ANVISA Importar amostras de oócitos do banco de origem: WE FIV - Avenida del Libertador, 5962 - Cidade Autônoma de Buenos Aires, C 1418, Argentina - 0073867/24-1