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ResoluçãoSeção 1 · Edição 145 · Pág. 85
RESOLUÇÃO-RE nº 2.994, DE 30 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência de Laboratórios de Saúde Pública
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 2.994, DE 30 DE JULHO DE 2026
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Renovar, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde, a habilitação (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º A presente habilitação tem validade de 4 (quatro) anos, a contar da data desta publicação.
Art. 3º O(s) escopo(s) renovados(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios/reblas
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
NÚMERO PROCESSO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ
CÓD. REBLAS
ENDEREÇO CIDADE UF
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25351.194586/2022-29
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 0523054/26-2
Ceimic Regional Sul Análises Químicas e Toxicológicas Ltda. 00.230.751/0001-02
25
Rua Felipe de Oliveira, 293 - Santa Cecília. Porto Alegre/RS
