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ResoluçãoSeção 1 · Edição 145 · Pág. 85

RESOLUÇÃO-RE nº 2.993, DE 30 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência de Laboratórios de Saúde Pública

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 2.993, DE 30 DE JULHO DE 2026 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO NÚMERO PROCESSO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ LABORATÓRIO(S) (UNIDADE(S) ANALÍTICA(S)) ENDEREÇO CIDADE UF MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 25351.125717/2026-51 70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0705740/26-9 S Mendes Silva. 35.686.931/0001-70 Engecon Engenharia e Consultoria de Alimentos Travessa Garapeira, 3429 - Setor 01. Ariquemes/RO Descumprimento do art 32, IV da RDC Nº 928/2024 ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 25351.019734/2026-51 70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0100223/26-5 Conágua Ambiental LTDA. 01.615.998/0001-00 - Av. Goiânia nº 722, Quadra IV, Lote 1/3 -Vila Galvão. Senador Canedo/go Descumprimento do art 11 da RDC Nº 204/2005