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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 145 · Pág. 72

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 123, DE 31 DE JULHO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Outorgas

Texto integral

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 123, DE 31 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009451/2026-43, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2475-ANTAQ, em favor da empresa ICS TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.462.328/0001-46, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral e contêineres, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nas rotas interestaduais da competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS