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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 145 · Pág. 72

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 122, DE 31 DE JULHO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Outorgas

Texto integral

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 122, DE 31 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.012278/2026-61, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2476-ANTAQ, em favor do empresário individual J. E. L. FREITAS, inscrito no CNPJ sob nº 07.523.669/0001-07, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, na linha Santana/AP - Belém/PA - Santana/AP, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS