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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 145 · Pág. 72

DELIBERAÇÃO Nº 45, de 31 de julho de 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais › Gerência de Recursos e Apoio Técnico

Texto integral

DELIBERAÇÃO Nº 45, de 31 de julho de 2026 A GERENTE SUBSTITUTA DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.018461/2024-16, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - por CONHECER o recurso administrativo, para, no mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo a decisão consignada na Deliberação PAS nº 29/2025/GREFL/SFC (2662703), que julgou subsistente o Auto de Infração nº 006682-6 (2338716) e aplicou penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 21.961,50 (vinte e um mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), pelo cometimento da infração tipificada no art. 33, inciso XXI, c/c art. 4º, inciso IV, alínea "d", da Resolução ANTAQ nº 75/2022. Monique Del Giudice de Andrada