Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 4 de agosto de 2026
DeliberaçãoSeção 1 · Edição 145 · Pág. 72
DELIBERAÇÃO Nº 2, de 31 de março de 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais › Gerência Regional de Recife › Unidade Regional de Fortaleza
Texto integral
DELIBERAÇÃO Nº 2, de 31 de março de 2026
Processo nº 50300.012517/2023-30. Fiscalizada: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS. CNPJ: 07.206.816/0001-15. Objeto e Fundamento Legal:
O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, na qualidade de autoridade julgadora, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Agência, em conformidade com os procedimentos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, com fundamento na análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.012517/2023-30, consolidados no Parecer Técnico Instrutório nº 15 (SEI nº 2395893), decide pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006663-0 (SEI n° 2330938), lavrado em desfavor da M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, inscrito no CNPJ nº 07.206.816/0001-15, aplicando-se a penalidade de multa administrativa no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme dosimetria constante na Planilha de Dosimetria (SEI nº 2396411), em razão da prática da infração tipificada no art. 33, inciso XV, da Resolução nº 75-ANTAQ/2022, consistente em: não prestar, nos prazos fixados, ou ainda, omitir, retardar ou recusar o fornecimento de informações ou documentos solicitados pela ANTAQ.
RONI PEREZ DE MELLO
