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PortariaSeção 1 · Edição 145 · Pág. 31
PORTARIA Nº 1.575, DE 24 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA Nº 1.575, DE 24 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73015, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por ELIANA APARECIDA DA SILVA PINTOR, inscrita no CPF sob o nº XXX.925.898-XX, e anular a Portaria nº 1.828, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140 Seção 1, pág. 65, de 26 de julho de 2022, para declarar anistiado político ALMIR DA COSTA PEREIRA post mortem, filho de IRENE DA COSTA PEREIRA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 48.630,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.576, DE 24 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08802.004271/2020-62, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MARIA TEREZA DE LUCA SABBAG, inscrita no CPF sob o nº XXX.928.718-XX, e anular a Portaria nº 551, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 41, Seção 1, pág. 129, de 2 de março de 2022, para declarar anistiado político JOSÉ WILSON LESSA SABBAG post mortem, filho de MARIA LESSA SABBAG, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 06/11/2008 até a data do julgamento em 27/05/2026, perfazendo um total de R$ 456.566,67 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 12/10/1968 a 03/09/1969, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.577, DE 24 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.221400/2023-26, resolve:
Declarar anistiado político DEMERVAL CASTRO NETO, inscrito no CPF sob o nº XXX.792.068-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.584, DE 28 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.024338/2015-53, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JESUS DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº XXX.825.388-XX, e anular a Portaria nº 2.250, de 16 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 223, Seção 1, pág. 65, de 21 de novembro de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 14/08/2010 até a data do julgamento em 25/03/2026, perfazendo um total de R$ 405.900,00 (quatrocentos e cinco mil e novecentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/04/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.585, DE 28 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.002169/2015-09, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por WILMA DE JESUS BENHAMI, inscrita no CPF sob o nº XXX.151.906-XX, e anular a Portaria nº 2.252, de 16 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 223, Seção 1, pág. 65, de 21 de novembro de 2018, para declarar anistiado político MILTON BENHAMI post mortem, filho de PALMYRA CORRÊA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 26/01/2010 até a data do julgamento em 25/03/2026, perfazendo um total de R$ 420.133,33 (quatrocentos e vinte mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 04/04/1964 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.586, DE 28 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74202, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ ALBINO DE MELO, inscrito no CPF sob o nº XXX.621.318-XX, e anular a Portaria nº 1.682, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 137, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 11/09/2009 até a data do julgamento em 25/03/2026, perfazendo um total de R$ 429.933,33 (quatrocentos e vinte e nove mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 10/08/1981 a 14/12/1981, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.587, DE 28 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 março de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63601, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso e anular a Portaria nº 2.197, de 23 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 428, de 28 de agosto de 2019, para declarar anistiado político DORIVAL VERONESE post mortem, filho de ANGELINA MARTINELLI, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 25/03/2004 até a data do julgamento em 25/03/2026, perfazendo um total de R$ 572.000,00 (quinhentos e setenta e dois mil reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 12/12/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.588, DE 28 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74454, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ADELMO SIMÃO GOMES, inscrito no CPF sob o nº XXX.360.478-XX, e anular a Portaria nº 1.409, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 104, de 7 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 11/11/2009 até a data do julgamento em 26/03/2026, perfazendo um total de R$ 425.666,67 (quatrocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 31/07/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.589, DE 28 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.038362/2015-70, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ILA LUGÃO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.797.076-XX, e anular a Portaria nº 3.410, de 24 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 183, Seção 1, pág. 104, de 27 de setembro de 2021, para declarar anistiado político CÉLIO VALADARES DA SILVA post mortem, filho de MARIA MADALENA PENITENTE, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 15/12/2010 até a data do julgamento em 26/03/2026, perfazendo um total de R$ 397.233,33 (trezentos e noventa e sete mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 17/11/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.590, DE 28 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.045890/2017-47, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JULIANA APARECIDA PEPATO, inscrita no CPF sob o nº XXX.570.368-XX, e anular a Portaria nº 3.807, de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, pág. 112, de 12 de novembro de 2021, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 25/07/2012 até a data do julgamento em 26/03/2026, perfazendo um total de R$ 355.400,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 22/08/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.591, DE 28 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74444, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por FÁTIMA APARECIDA PERES DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob o nº XXX.645.448-XX, e anular a Portaria nº 1.072, de 6 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 111, Seção 1, pág. 77, de 13 de junho de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 11/11/2009 até a data do julgamento em 26/03/2026, perfazendo um total de R$ 425.666,67 (quatrocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 09/02/1982 a 12/08/1985, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.592, DE 28 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08802.001748/2019-14, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JESUS CORREIA, inscrito no CPF sob o nº XXX.049.038-XX, e anular a Portaria nº 1.433, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 105, de 7 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 27/11/2014 até a data do julgamento em 26/03/2026, perfazendo um total de R$ 294.466,67 (duzentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 31/07/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.593, DE 28 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08802.001741/2019-01, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por DORIVAL DE CASTILHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.910.898-XX, e anular a Portaria nº 1.430, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 105, de 7 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 27/11/2014 até a data do julgamento em 26/03/2026, perfazendo um total de R$ 294.466,67 (duzentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 31/07/1987 a 02/11/1987, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.594, DE 28 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.062713/2017-25, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por EDEMAR PEREIRA LANDIM, inscrito no CPF sob o nº XXX.278.258-XX, e anular a Portaria nº 3.802, de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, pág. 112, de 12 de novembro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 16/10/2012 até a data do julgamento em 26/03/2026, perfazendo um total de R$ 349.500,00 (trezentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 18/02/1985 a 11/08/1986, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.595, DE 28 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.066365/2017-65, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOÃO BATISTA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.193.038-XX, e anular a Portaria nº 3.796, de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, pág. 112, de 12 de novembro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 08/11/2012 até a data do julgamento em 26/03/2026, perfazendo um total de R$ 348.033,33 (trezentos e quarenta e oito mil, trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 18/02/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.596, DE 28 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08802.001749/2019-69, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por CARLOS AUGUSTO ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.704.038-XX, e anular a Portaria nº 1.431, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 105, de 7 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 27/11/2014 até a data do julgamento em 26/03/2026, perfazendo um total de R$ 294.466,67 (duzentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 04/11/1986 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.597, DE 28 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70901, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ANTONIO CARLOS COSTA RAMOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.854.185-XX, e anular a Portaria nº 2.209, de 19 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 79, de 20 de julho de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 15/05/2007 até a data do julgamento em 27/05/2026, perfazendo um total de R$ 494.800,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 05/09/1985 a 03/06/1986, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.598, DE 28 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73916, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por NEIDY MARLY CARVALHO SIQUEIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.960.408-XX, e anular a Portaria nº 2.907, de 19 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 294, de 23 de agosto de 2021, para declarar anistiado político JOÃO BATISTA NETO CHAMADOIRA post mortem, filho de MARIA APARECIDA NETO CHAMADOIRA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.599, DE 28 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.025072/2021-12, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por HELIO GALVÃO CIFFONI, inscrito no CPF sob o nº XXX.925.519-XX, e anular a Portaria nº 409, de 8 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 83, de 9 de fevereiro de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 97.260,00 (noventa e sete mil, duzentos e sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.601, DE 28 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08802.002591/2015-11, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso e anular a Portaria nº 2.251, de 16 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 223, Seção 1, pág. 65, de 21 de novembro de 2018, para declarar anistiada política ANGELA GOUVEIA FRANCO post mortem, filha de MARIA LUIZA ASQUINO GOUVEIA FRANCO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 16/04/2010 até a data do julgamento em 27/05/2026, perfazendo um total de R$ 418.900,00 (quatrocentos e dezoito mil e novecentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 23/09/1980 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.602, DE 28 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72006, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso e anular a Portaria nº 2.535, de 22 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 138, Seção 1, pág. 93, de 23 de julho de 2021, para declarar anistiado político INAJÁ GARCIA DE SOUZA post mortem, filho de MARIA GERALDA DE SOUZA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 28/01/2008 até a data do julgamento em 27/05/2026, perfazendo um total de R$ 476.600,00 (quatrocentos e setenta e seis mil e seiscentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 04/09/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.603, DE 28 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06541, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MANUEL MESSIAS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.934.834-XX, e retificar a Portaria nº 399, de 5 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, pág. 28, de 6 de fevereiro de 2004, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 12/04/1997 até a data do julgamento em 27/05/2026, perfazendo um total de R$ 757.166,67 (setecentos e cinquenta e sete mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), devendo ser descontados quaisquer valores porventura já percebidos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.604, DE 28 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72730, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por TERESINHA MILCHARECK, inscrita no CPF sob o nº XXX.691.510-XX, e anular a Portaria nº 2.871, de 19 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 292, de 23 de agosto de 2021, para declarar anistiado político JORGE DOS SANTOS ALMEIDA post mortem, filho de ELVIRA MENDES DE ALMEIDA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
CAROLINE DIAS DOS REIS
