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DecisãoSeção 1 · Edição 145 · Pág. 90
DECISÃO SUROC Nº 456, DE 28 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
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DECISÃO SUROC Nº 456, DE 28 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.099006/2026-61, decide:
Art. 1º Cancelar, a pedido, os Certificados de Licenças Originárias concedidos à empresa BRILHANTE TRANSPORTES NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA, CNPJ 06.135.402/0001-80, para os seguintes tráfegos bilaterais:
I - Brasil e Argentina - Licença Originária nº 4538/11;
II - Brasil e Chile - Licença Originária nº 4539/11;
III - Brasil e Paraguai - Licença Originária nº 4540/11, e
IV - Brasil e Uruguai - Licença Originária nº 4964/13.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 363, de 04 de agosto de 2021.
Art. 3º Revogar a Decisão Suroc nº 382, de 03 de julho de 2023.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
