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DecisãoSeção 1 · Edição 145 · Pág. 90

DECISÃO SUROC Nº 456, DE 28 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Texto integral

DECISÃO SUROC Nº 456, DE 28 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.099006/2026-61, decide: Art. 1º Cancelar, a pedido, os Certificados de Licenças Originárias concedidos à empresa BRILHANTE TRANSPORTES NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA, CNPJ 06.135.402/0001-80, para os seguintes tráfegos bilaterais: I - Brasil e Argentina - Licença Originária nº 4538/11; II - Brasil e Chile - Licença Originária nº 4539/11; III - Brasil e Paraguai - Licença Originária nº 4540/11, e IV - Brasil e Uruguai - Licença Originária nº 4964/13. Art. 2º Revogar a Portaria nº 363, de 04 de agosto de 2021. Art. 3º Revogar a Decisão Suroc nº 382, de 03 de julho de 2023. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO