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DecisãoSeção 1 · Edição 145 · Pág. 89

DECISÃO SUPAS Nº 1.173, DE 28 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1.173, DE 28 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.045820/2026-13, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL ANEXO RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ ALIANCA TURISMO E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA 011629 59.782.968/0001-60 APARECIDA DE FATIMA BUCHAKA SOARES & CIA. LTDA 000284 03.315.002/0001-68 ASA TRANSPORTES E TURISMO LTDA 011630 29.480.663/0001-32 AURUM PRIME LOCACOES, TRANSPORTE E TURISMO LTDA 011631 67.684.957/0001-75 BH MINAS TRANSPORTES LTDA 003926 16.967.260/0001-70 EMPRESA COLINENSE DE TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA 011632 34.536.360/0001-24 G L TOUR LTDA 011633 67.909.258/0001-86 IVANS BUS TURISMO LTDA 011634 57.922.438/0001-44 J.L. DE OLIVEIRA TURISMO LTDA 331888 24.670.494/0001-80 JM DA SILVA TAVARES LTDA 011635 57.168.210/0001-00 MVN TRANSPORTES E TURISMO LTDA 003382 32.067.841/0001-02 NOCTUA TRANSFER TRANSPORTE EXECUTIVO TURISTICO LTDA 011636 65.623.870/0001-62 RWB TRANSPORTES LTDA 011637 52.059.259/0001-01 TATA TURISMO LTDA 011638 32.281.605/0001-94 TRIP ECOTUR VIAGENS E TURISMO LTDA. 007760 50.624.880/0001-45 WF BATISTA TRANSPORTES LTDA 011639 35.729.043/0001-97