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DecisãoSeção 1 · Edição 145 · Pág. 89
DECISÃO SUPAS Nº 1.173, DE 28 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Texto integral
DECISÃO SUPAS Nº 1.173, DE 28 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.045820/2026-13, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
ANEXO
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
ALIANCA TURISMO E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA
011629
59.782.968/0001-60
APARECIDA DE FATIMA BUCHAKA SOARES & CIA. LTDA
000284
03.315.002/0001-68
ASA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
011630
29.480.663/0001-32
AURUM PRIME LOCACOES, TRANSPORTE E TURISMO LTDA
011631
67.684.957/0001-75
BH MINAS TRANSPORTES LTDA
003926
16.967.260/0001-70
EMPRESA COLINENSE DE TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA
011632
34.536.360/0001-24
G L TOUR LTDA
011633
67.909.258/0001-86
IVANS BUS TURISMO LTDA
011634
57.922.438/0001-44
J.L. DE OLIVEIRA TURISMO LTDA
331888
24.670.494/0001-80
JM DA SILVA TAVARES LTDA
011635
57.168.210/0001-00
MVN TRANSPORTES E TURISMO LTDA
003382
32.067.841/0001-02
NOCTUA TRANSFER TRANSPORTE EXECUTIVO TURISTICO LTDA
011636
65.623.870/0001-62
RWB TRANSPORTES LTDA
011637
52.059.259/0001-01
TATA TURISMO LTDA
011638
32.281.605/0001-94
TRIP ECOTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.
007760
50.624.880/0001-45
WF BATISTA TRANSPORTES LTDA
011639
35.729.043/0001-97
