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PortariaSeção 1 · Edição 145 · Pág. 29
Portaria Nº 2.111, DE 30 DE julho DE 2026
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Portaria Nº 2.111, DE 30 DE julho DE 2026
Retifica a área do Projeto de Assentamento Nova Esperança, código SIPRA GO0134000, localizado no município de Doverlândia, no estado de Goiás.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Goiás - SR(04)GO e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT) procederam à análise do Processo Administrativo nº 54150.001676/1998-77 e decidiram pela regularidade da retificação de informação da Portaria INCRA/SR(04)GO/nº 67, de 16 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 182, Seção 1, Páginas 4 e 5, de 23 de setembro de 1998; retificada no Diário Oficial da União nº 50, Seção 1, Página 89, de 15 de março de 2004, que criou o Projeto de Assentamento Nova Esperança, código SIPRA GO0134000, no município de Doverlândia, no estado de Goiás;
Considerando a documentação cartográfica, análises e deliberação administrativa acostada aos referidos autos, conforme descrito na Nota Técnica nº 3882/2026/SR(04)GO-T/SR(04)GO/INCRA (29309294); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.433,8627 ha (mil, quatrocentos e trinta e três hectares, oitenta e seis ares e vinte e sete centiares), constante da Portaria INCRA/SR(04)GO/nº 67, de 16 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 182, Seção 1, Páginas 4 e 5, de 23 de setembro de 1998; retificada no Diário Oficial da União nº 50, Seção 1, Página 89, de 15 de março de 2004, que criou o Projeto de Assentamento Nova Esperança, código SIPRA GO0134000, município de Doverlândia, no estado de Goiás, para a área de 1.424,5373 ha (mil, quatrocentos e vinte e quatro hectares, cinquenta e três ares e setenta e três centiares).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
