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PortariaSeção 1 · Edição 145 · Pág. 28

Portaria Nº 2.110, DE 30 DE julho DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

Portaria Nº 2.110, DE 30 DE julho DE 2026 Retifica a área de Projeto de Assentamento Cedro Jequitibá, código SIPRA RO0102000, localizado no município de Machadinho do Oeste, no estado de Rondônia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54300.001086/1998-38 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(17)RO/Nº 110, de 23 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 1, Seção 1, pág. 15, de 4 de janeiro de 1999 (29400625), que criou o Projeto de Assentamento Cedro Jequitibá, código SIPRA RO0102000, localizado no município de Machadinho do Oeste, no estado do Rondônia. Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento Cedro Jequitibá, com base cartográfica da SR(17)RO, conforme Parecer 20837 (29401442); resolve: Art. 1º Retificar a área de 6.110,0000 ha (seis mil, cento e dez hectares), constante da Portaria INCRA/SR(17)RO/Nº 110, de 23 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 1, Seção 1, pág. 15, de 4 de janeiro de 1999 (29400625), que criou o Projeto de Assentamento Cedro Jequitibá, código SIPRA RO0102000, localizado no município de Machadinho do Oeste, no estado do Rondônia, para a área de 6.208,2821 ha (seis mil, duzentos e oito hectares, vinte e oito ares e vinte e um centiares). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI