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DecisãoSeção 1 · Edição 145 · Pág. 87
DECISÃO SUFER Nº 81, DE 23 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário
Texto integral
DECISÃO SUFER Nº 81, DE 23 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Transporte Ferroviário Substituto Eventual da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XXIII do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.095171/2026-43, decide:
Art. 1º Publicar, nos termos do art. 6º, I, da Resolução ANTT nº 5.987, de 1º de setembro de 2022, e do art. 25, § 3º, II, da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, o Extrato de Requerimento para fins de tornar público o conhecimento da ANTT acerca do requerimento, pela empresa Cedro Participações S.A., visando à obtenção de outorga por autorização para construção e exploração do Terminal Rodoferroviário localizado no município de Mariana/MG, com extensão aproximada de 5,561 (cinco vírgula quinhentos e sessenta e um) quilômetros, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA SANTOS
