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PortariaSeção 1 · Edição 145 · Pág. 13
PORTARIA MCOM Nº 23.583, de 31 de julho de 2026
Ministério das Comunicações › Secretaria de Radiodifusão › Departamento de Radiodifusão Privada
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 23.583, de 31 de julho de 2026
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.008721/2026-84, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A, inscrita no CNPJ nº 76.494.806/0001-45, executante do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 35 (trinta e cinco), digital, em caráter primário, vinculado ao Fistel nº 50442491905, no município de Cambará, estado do Paraná, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a própria Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A, inscrita no CNPJ nº 76.494.806/0002-26, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Londrina, estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Whendell Pereira de Souza
