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AtoSeção 1 (Extra) · Edição 144-A · Pág. 3

ATO TÉCNICO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 31 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Fiscalização

Texto integral

ATO TÉCNICO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 31 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação conjunta do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) da documentação técnica dos documentos fiscais que especifica e ratifica a documentação técnica anteriormente disponibilizada, conforme especifica. A SUBSECRETÁRIA DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o DIRETOR EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO IBS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 357, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Resolução CGIBS nº 17, de 30 de julho de 2026, com fundamento no disposto nos arts. 112, caput, 126 e 151 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e nos arts. 112, caput, 126 e 151 da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, e tendo em vista o teor do e-processo nº 10265.300933/2026-94, resolvem: Art.1º Fica aprovada a documentação técnica a seguir indicada, cujas especificações se aplicam à CBS e ao IBS, referente: I à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65: a) Nota Técnica 2026.002 - versão 1.10; b) Nota Técnica 2025.002 - versão 1.51; e c) Nota Técnica 2026.007 - versão 1.00. II ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, ao Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67, e à Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64: Nota Técnica 2026.002 - versão 1.01; III ao Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63: Nota Técnica 2026.002 - versão 1.01; IV à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66: Nota Técnica 2026.002 - versão 1.01; e V à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62: Nota Técnica 2026.002 - versão 1.01. Parágrafo Único. A documentação a que se referem os incisos do caput deste artigo será disponibilizada nos sítios eletrônicos https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br, https://www.cte.fazenda.gov.br e https://www.nfe.fazenda.gov.br. Art.2º Fica ratificada a documentação técnica a seguir indicada, cujas especificações se aplicam à CBS e ao IBS, referente: I à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65: a) Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.40; b) Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.50; e c) Nota Técnica 2026.001, versão 1.02b; II ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, ao Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67, e à Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64: Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00; III ao Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63: a) Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.06a; e b) Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00; IV à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66: Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00; V à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62: Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00; VI à Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas, modelo 76: Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00; e VII à Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica - NFAg, modelo 75: Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00. Parágrafo Único. A documentação a que se referem os incisos do caput deste artigo está disponível nos sítios eletrônicos https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br, https://www.cte.fazenda.gov.br e https://www.nfe.fazenda.gov.br. Art.3º Fica ratificada a documentação técnica a seguir indicada, referente à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, cujas especificações se aplicam à CBS e ao IBS: I Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.0; e II Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008 versão 1.02. Parágrafo Único. A documentação a que se referem os incisos do caput deste artigo está disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica. Art.4º Este ato técnico conjunto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS. ANDREA COSTA CHAVES Subsecretária de Fiscalização MIQUÉAS LIBÓRIO DE JESUS Diretor-Executivo