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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 144-A · Pág. 3
PORTARIA MCTI Nº 10.232, DE 31 DE JULHO DE 2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA MCTI Nº 10.232, DE 31 DE JULHO DE 2026
Institui o Sistema Nacional de Informação sobre a Política de Inovação das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, aprova o Formulário Eletrônico sobre a Política de Inovação das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação e estabelece os procedimentos para a prestação das informações de que trata o art. 17 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e no art. 17 do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de Informação sobre a Política de Inovação das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - SisICT, destinado à coleta, à atualização, ao armazenamento e à gestão das informações relativas à política de inovação das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICT.
Art. 2º Esta Portaria aplica-se às ICT públicas e às ICT privadas beneficiadas pelo poder público, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e no art. 17, § 5º, do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.
Art. 3º Fica aprovado o Formulário Eletrônico sobre a Política de Inovação das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - FormICT, constante do Anexo, instrumento oficial de coleta das informações integrantes do SisICT.
Art. 4º As ICT prestarão anualmente ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio do FormICT, informações relativas a:
I - gestão da política de inovação;
II - política de propriedade intelectual da instituição;
III - criações desenvolvidas no âmbito da instituição;
IV - proteções requeridas e concedidas;
V - contratos de cessão, de licenciamento e demais modalidades de transferência de tecnologia celebrados;
VI - ambientes promotores da inovação existentes;
VII - instrumentos de ciência, tecnologia e inovação celebrados;
VIII - criação de empresas de base tecnológica (spin-of s);
IX - receitas e despesas inerentes à operacionalização do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT; e
X - outras informações consideradas pertinentes pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 1º As informações serão prestadas exclusivamente por meio do SisICT, disponível em página específica do sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 2º As informações serão apresentadas até 31 de março do ano subsequente ao ano-base a que se referirem.
§ 3º Fica delegada ao Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação a competência para alterar, mediante justificativa, o prazo previsto no § 2º, vedada a subdelegação.
§ 4º O ato de que trata o § 3º será publicado no Diário Oficial da União, sem prejuízo de sua divulgação na página eletrônica referida no § 1º.
Art. 5º As ICT são responsáveis pela veracidade, pela integridade e pela atualização das informações prestadas ao SisICT.
Parágrafo único. As ICT publicarão em seus sítios eletrônicos, sob a forma de base de dados abertos, as informações encaminhadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, ressalvadas as protegidas por sigilo.
Art. 6º O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação divulgará as informações prestadas de forma consolidada, sob a forma de base de dados abertos, em seu sítio eletrônico, ressalvadas as protegidas por sigilo, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Parágrafo único. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação divulgará em seu sítio eletrônico a relação nominal das ICT que não prestarem as informações no prazo previsto no art. 4º, § 2º, mantida a divulgação até o saneamento da irregularidade.
Art. 7º O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação utilizará as informações prestadas para o monitoramento da implementação da política de inovação, a elaboração de estudos, o acompanhamento de indicadores e o aperfeiçoamento das políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação.
Art. 8º As informações referentes ao ano-base 2025 serão prestadas por meio do SisICT até 15 de setembro de 2026.
Parágrafo único. Consideram-se válidas, para os fins desta Portaria, as informações referentes ao ano-base 2025 prestadas por meio do SisICT anteriormente à data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogados:
I - a Portaria MCTI nº 3.859, de 8 de outubro de 2020;
II - a Portaria SEMPI/MCTI nº 4.741, de 6 de maio de 2021;
III - a Portaria SETEC/MCTI nº 9.060, de 28 de março de 2025; e
IV - a Portaria SETEC/MCTI nº 9.990, de 8 de abril de 2026.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
