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Portaria InterministerialSeção 1 (Extra) · Edição 144-A · Pág. 8
PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MRE Nº 67, DE 30 DE JULHO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MRE Nº 67, DE 30 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 55, de 12 de agosto de 2025, que dispõe sobre a concessão de visto, por meio eletrônico, a nacionais haitianos e apátridas com vínculos familiares no Brasil, para fins de reunião familiar.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, os arts. 35 e 44 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, tendo em vista o disposto no art. 14, inciso I, alínea "i", e no art. 30, inciso I, alínea "i", da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, nos arts. 45, § 2º, e 153, §§ 1º, 6º e 7º, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e o que consta do Processo Administrativo nº 08018.032680/2025-18, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 55, de 12 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. O disposto nesta Portaria Interministerial vigorará até 31 de dezembro de 2026." (NR).
Art. 2º O disposto nesta Portaria Interministerial não ensejará o protocolo de quaisquer novos pedidos de autorização de residência prévia com base na Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 38, de 10 de abril de 2023, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
MAURO LUIZ IECKER VIEIRA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
