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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026

AvisoSeção 3 · Edição 144 · Pág. 142

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2026

Poder JudiciárioConselho Nacional de Justiça

Texto integral

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2026 O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, com fundamento no art. 51 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 103, de 30 de dezembro de 2022, e na Resolução CNJ nº 652, de 29 de setembro de 2025, torna público o presente Chamamento Público, destinado à prospecção de imóveis que possam atender às necessidades institucionais do Conselho Nacional de Justiça, convidando pessoas físicas e jurídicas interessadas a apresentarem propostas para eventual locação de imóvel, observadas as condições estabelecidas neste instrumento. O presente Chamamento Público possui caráter exclusivamente prospectivo e tem por finalidade identificar imóveis aptos a atender às necessidades da Administração, subsidiando eventual contratação direta, na forma da legislação aplicável, não constituindo procedimento licitatório, promessa de contratação ou qualquer direito subjetivo à celebração de contrato. A apresentação de proposta não gera ao interessado qualquer direito de preferência, exclusividade, classificação, indenização, ressarcimento, expectativa de contratação ou qualquer outra prerrogativa em relação à Administração, permanecendo a eventual contratação condicionada à demonstração de sua vantajosidade, à compatibilidade do imóvel com as necessidades institucionais, à disponibilidade orçamentária e ao atendimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis. O Conselho Nacional de Justiça poderá, mediante decisão motivada, alterar, suspender, revogar ou encerrar o presente Chamamento Público a qualquer tempo, sem que disso decorra qualquer direito ou pretensão indenizatória aos interessados. 1. OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a prospecção de imóveis destinados à eventual locação pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, visando à identificação de edificações aptas a atender às necessidades institucionais da Administração, conforme os requisitos técnicos estabelecidos neste instrumento e em seu Anexo I - Requisitos Básicos para Locação ou Cessão de Imóvel para o CNJ, que dele é parte integrante. 1.2. Os imóveis ofertados deverão localizar-se no Distrito Federal, preferencialmente na área central de Brasília, em região compatível com o funcionamento das atividades institucionais do CNJ, observados os requisitos mínimos de localização, área, infraestrutura, acessibilidade, segurança, instalações prediais e demais especificações constantes do Anexo I. 1.3. Para fins deste Chamamento Público, poderão ser apresentadas propostas relativas à locação ou cessão de edifício integral ou de conjunto de pavimentos pertencentes a uma mesma edificação, desde que atendam, em conjunto, às necessidades institucionais do CNJ e aos requisitos técnicos estabelecidos neste instrumento. 1.4. O imóvel deverá possuir área útil mínima de 5.196,10 m², admitindo-se variação superior quando compatível com as necessidades da Administração, observados os parâmetros estabelecidos no Anexo I. 1.5. Os imóveis ofertados deverão estar livres e desembaraçados ou aptos a serem disponibilizados nas condições e prazos previstos neste Chamamento Público, sendo as adequações necessárias à ocupação objeto de avaliação pela Administração, observado o disposto no Anexo I. 1.6. A apresentação de proposta para imóvel que não atenda integralmente às especificações técnicas previstas neste Chamamento Público não implicará sua desclassificação automática, desde que as eventuais divergências sejam tecnicamente sanáveis, economicamente vantajosas para a Administração e compatíveis com o atendimento da necessidade pública, cabendo à comissão responsável avaliar, de forma motivada, a viabilidade de sua aceitação. 2. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 2.1. O proponente deverá apresentar a proposta em conformidade com o modelo constante do Anexo II - Formulário para Apresentação de Proposta. 2.2. A proposta deverá ser apresentada, alternativamente: I - em meio físico, em envelope lacrado, no período de 03/08/2026 a 12/08/2026, das 10h às 19h (horário de Brasília), no seguinte endereço: Conselho Nacional de Justiça - CNJ Secretaria de Administração Edifício Sede do Conselho Nacional de Justiça SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Bloco E Sala E.102 Brasília/DF - CEP 70070-600 ou II - em meio eletrônico, mediante envio da proposta e da documentação exigida para o endereço eletrônico gabsad@cnj.jus.br. Parágrafo único. Na hipótese de apresentação por meio eletrônico, o Conselho Nacional de Justiça poderá solicitar, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou de cópias autenticadas. 2.3. A proposta deverá ser apresentada sem emendas, rasuras, corretivos ou entrelinhas que possam comprometer sua interpretação. 2.4. Deverão constar da proposta: I - o valor mensal da locação; II - o valor anual da locação. Parágrafo único. Os valores ofertados deverão contemplar todos os custos necessários à futura contratação, inclusive tributos, contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, taxas, emolumentos, despesas com as adequações previstas neste Chamamento Público e quaisquer outros custos diretos ou indiretos relacionados à disponibilização do imóvel nas condições exigidas pelo CNJ. 2.5. A proposta deverá estar assinada pelo proprietário do imóvel ou por seu representante legal devidamente constituído. 2.6. A proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data final para sua apresentação. 2.7. Documentação que deverá acompanhar a proposta A proposta deverá ser instruída com os seguintes documentos e informações relativos ao imóvel: I - endereço completo do imóvel; II - número de pavimentos; III - área útil e área total edificada, com detalhamento do quadro de áreas por pavimento; IV - número de vagas de estacionamento privativas, cobertas e descobertas; V - fotografias atualizadas da fachada, laterais, áreas internas e demais ambientes relevantes; VI - matrícula atualizada do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; VII - declaração firmada pelo proprietário informando que não existe impedimento jurídico à locação ou cessão do imóvel ou, caso exista, descrição detalhada do respectivo impedimento, acompanhada da documentação pertinente para análise pelo CNJ; VIII - quando houver condomínio, descrição dos serviços oferecidos para operação, segurança e manutenção da edificação, acompanhada da estimativa das despesas condominiais; IX - plantas baixas, fachadas, cortes, memoriais descritivos, croquis ou demais documentos técnicos disponíveis que permitam a adequada avaliação do imóvel. 3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3.1. O proponente cujo imóvel for selecionado para a negociação visando à futura contratação será convocado pelo Conselho Nacional de Justiça para apresentar a documentação necessária à formalização do contrato, no prazo estabelecido pela Administração. 3.2. Sempre que possível, o Conselho Nacional de Justiça obterá a documentação por meio de consultas aos sistemas oficiais da Administração Pública, podendo solicitar ao proponente apenas os documentos que não puderem ser obtidos eletronicamente ou cuja atualização se fizer necessária. 3.3. O proponente deverá apresentar, quando solicitado, a seguinte documentação: I - Documentação jurídica a) documento de identidade e CPF, quando pessoa física; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e documento de eleição dos administradores, quando pessoa jurídica; c) procuração e documento de identificação do representante legal, quando aplicável. II - Regularidade fiscal, social e trabalhista a) comprovante de inscrição no CPF ou no CNPJ; b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, quando aplicável; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e) certidão de regularidade perante a Fazenda Distrital; III - Documentação relativa ao imóvel a) matrícula atualizada do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; b) documento que comprove a propriedade do imóvel ou os poderes do proponente para locá-lo ou cedê-lo; c) certidão negativa de débitos do IPTU ou tributo equivalente; d) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar - AVCB, ou documento equivalente vigente, quando exigível; e) "habite-se", carta de habitação ou documento equivalente expedido pelo órgão competente, quando exigível; f) licenças, alvarás e demais autorizações necessárias ao funcionamento da edificação, quando exigidos pela legislação aplicável. 3.4. Antes da formalização da contratação, o Conselho Nacional de Justiça realizará, no que couber, consultas aos sistemas oficiais e aos cadastros restritivos da Administração Pública, especialmente: I - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, quando aplicável; II - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN; III - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; IV - Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP; V - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e VI - demais sistemas, cadastros ou bases de dados cuja consulta seja exigida pela legislação vigente ou pelas normas internas do Conselho Nacional de Justiça. 3.5. O Conselho Nacional de Justiça poderá solicitar documentos complementares, promover diligências e exigir a atualização da documentação apresentada sempre que necessário à verificação da regularidade jurídica, fiscal, técnica ou patrimonial do imóvel ou de seu proprietário. 3.6. Para a formalização do contrato de locação será exigida, adicionalmente, a Certidão Vintenária do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como, quando necessário à adequada instrução processual ou à mitigação de riscos da contratação: I - certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias; II - certidão de ônus reais atualizada; III - certidão de inteiro teor da matrícula; IV - certidão da situação jurídica do imóvel; e V - outros documentos destinados a comprovar a inexistência de litígios, gravames, restrições administrativas ou judiciais que possam comprometer a celebração ou a execução do contrato. 3.7. A documentação prevista neste item poderá ser apresentada por cópia simples, ficando sua aceitação condicionada à verificação de autenticidade pelo Conselho Nacional de Justiça, que poderá exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais, de cópias autenticadas ou de documentos atualizados. 3.8. A assinatura do contrato ficará condicionada ao implemento de todas as condições necessárias à contratação, especialmente: I - à apresentação da documentação prevista neste Chamamento Público; II - à verificação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e, quando aplicável, econômico-financeira do futuro contratado; III - à inexistência de impedimentos constatados nas consultas realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça aos sistemas e cadastros oficiais referidos no item 3.4; IV - à comprovação da regularidade jurídica e registral do imóvel, bem como da inexistência de impedimentos que inviabilizem sua locação ou cessão; V - ao atendimento dos demais requisitos legais, técnicos e administrativos aplicáveis. Parágrafo único. A não implementação das condições previstas neste item, a constatação de irregularidade do futuro contratado ou do imóvel, ou a existência de impedimento jurídico à contratação facultará ao Conselho Nacional de Justiça deixar de celebrar o contrato e convocar outro proponente, observada a conveniência administrativa e a vantajosidade da contratação, sem que disso decorra qualquer direito de preferência, indenização, ressarcimento ou expectativa de contratação. 4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1. As propostas apresentadas serão analisadas por comissão designada pelo Conselho Nacional de Justiça, observadas as disposições deste Chamamento Público, do Anexo I e da legislação aplicável. 4.2. A avaliação compreenderá, entre outros, os seguintes aspectos: I - atendimento aos requisitos mínimos previstos neste Chamamento Público e no Anexo I; II - adequação técnica do imóvel às necessidades institucionais do Conselho Nacional de Justiça; III - localização; IV - potencial de adaptação do imóvel; V - prazo para disponibilização; VI - custo global de ocupação, considerados, entre outros, aluguel, despesas condominiais, IPTU, custos de adaptação, operação e manutenção; VII - compatibilidade do valor ofertado com o mercado, mediante avaliação imobiliária elaborada na forma da legislação aplicável; VIII - demais aspectos técnicos, operacionais e econômicos considerados relevantes pela comissão. 4.3. A comissão poderá realizar diligências, solicitar esclarecimentos, documentos complementares e promover vistorias técnicas nos imóveis apresentados, sempre que entender necessário para subsidiar sua decisão. 4.4. Para subsidiar a análise comparativa entre os imóveis que atenderem aos requisitos mínimos deste Chamamento Público, a comissão poderá utilizar a matriz de avaliação constante do item 7 do Anexo I, atribuindo pontuação aos critérios técnicos ali estabelecidos. 4.5. A pontuação obtida na matriz de avaliação constitui instrumento auxiliar de análise e de apoio à tomada de decisão, não gerando classificação automática, direito de preferência ou obrigatoriedade de contratação, cabendo à Administração decidir motivadamente pela proposta que se revele mais vantajosa ao interesse público, observado o conjunto dos elementos técnicos, econômicos, jurídicos e operacionais constantes dos autos. 4.6. A utilização da matriz de avaliação não afasta a necessidade de realização da avaliação imobiliária, da negociação direta, da análise documental e das demais etapas previstas neste Chamamento Público. 4.7. Concluída a avaliação, a comissão elaborará relatório técnico circunstanciado contendo a análise das propostas, a motivação da seleção do imóvel considerado mais vantajoso e, quando utilizada, a pontuação obtida por cada imóvel na matriz de avaliação constante do Anexo I. 4.8. A ordem de classificação eventualmente resultante da aplicação da matriz de avaliação não vincula a decisão administrativa nem impede que o Conselho Nacional de Justiça deixe de prosseguir com a negociação ou selecione outro imóvel, desde que a decisão seja devidamente motivada e observe os princípios da legalidade, da impessoalidade, da motivação, da eficiência e da busca da proposta mais vantajosa. 5. DA NEGOCIAÇÃO 5.1. Concluída a etapa de avaliação das propostas, o Conselho Nacional de Justiça poderá iniciar negociação direta com o proponente do imóvel considerado mais vantajoso, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 103, de 30 de dezembro de 2022, e na Resolução CNJ nº 652, de 29 de setembro de 2025. 5.2. A negociação terá por finalidade a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, podendo abranger, dentre outros aspectos: I - o valor do aluguel; II - o prazo para disponibilização do imóvel; III - o cronograma de execução das adaptações necessárias; IV - a distribuição das responsabilidades entre locador e locatário; V - as condições de entrega do imóvel; VI - os encargos incidentes sobre a locação; VII - demais condições técnicas, operacionais, comerciais e contratuais que possam resultar em maior vantajosidade para a Administração. 5.3. A negociação observará, entre outros, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia, da motivação, da eficiência, da economicidade, da transparência e da busca da proposta mais vantajosa para a Administração. 5.4. Todas as tratativas realizadas durante a negociação deverão ser registradas e juntadas ao processo administrativo, com indicação das propostas apresentadas, das contrapropostas eventualmente formuladas e da motivação da decisão administrativa. 5.5. Durante a negociação, o Conselho Nacional de Justiça poderá solicitar ao proponente informações adicionais, documentos complementares, esclarecimentos ou adequações da proposta, desde que não impliquem alteração do objeto inicialmente ofertado. 5.6. A Administração poderá realizar tantas rodadas de negociação quantas considerar necessárias para verificar a obtenção de condições mais vantajosas para a futura contratação. 5.7. Caso a negociação não resulte em condições consideradas satisfatórias ou vantajosas para a Administração, o Conselho Nacional de Justiça poderá encerrá-la motivadamente e iniciar negociação com outro proponente cuja proposta tenha sido considerada apta na fase de avaliação, observada a ordem de conveniência administrativa e o interesse público. 5.8. O encerramento das negociações com determinado proponente não gera direito à contratação, indenização, ressarcimento ou qualquer expectativa de celebração do contrato. 5.9. A conclusão da negociação não obriga o Conselho Nacional de Justiça à celebração do contrato, permanecendo sua formalização condicionada ao implemento de todas as condições previstas neste Chamamento Público, à comprovação da vantajosidade da contratação, à disponibilidade orçamentária e ao atendimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis. 5.10. O Conselho Nacional de Justiça poderá negociar simultaneamente aspectos distintos com mais de um proponente, desde que ainda não tenha sido concluída a seleção definitiva do imóvel e que sejam observados os princípios da impessoalidade, da transparência, da motivação e da busca da proposta mais vantajosa, não configurando essa atuação qualquer compromisso de contratação. 6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1. O contrato de locação decorrente deste Chamamento Público terá prazo inicialmente estimado de, no mínimo, 5 (cinco) anos, contado da data estabelecida para o início de sua execução, sem prejuízo da definição de prazo diverso na futura contratação, desde que devidamente motivado e observado o disposto na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nas demais normas aplicáveis. 6.2. O prazo definitivo de vigência será definido durante a fase de negociação e formalizado no contrato, considerando, entre outros aspectos: I - a necessidade administrativa; II - a vantajosidade da contratação; III - os investimentos necessários à adaptação do imóvel; IV - o prazo necessário à amortização dos investimentos eventualmente realizados pelo locador; V - as características do imóvel e da solução apresentada. 6.3. O contrato poderá ser prorrogado mediante acordo entre as partes, desde que demonstradas a vantajosidade da manutenção da locação, a disponibilidade orçamentária e o atendimento aos requisitos previstos na legislação aplicável. 6.4. Os efeitos financeiros da contratação terão início a partir da efetiva disponibilização do imóvel nas condições previstas no contrato, após a emissão do termo de recebimento ou documento equivalente pela Administração. 6.5. As prorrogações, alterações e demais ajustes contratuais observarão a Lei nº 8.245, de 1991, a Lei nº 14.133, de 2021, e as demais normas aplicáveis. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. A eventual contratação decorrente deste Chamamento Público será formalizada mediante celebração de contrato de locação entre o Conselho Nacional de Justiça e o proponente selecionado, observadas as disposições da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 103, de 30 de dezembro de 2022, da Resolução CNJ nº 652, de 29 de setembro de 2025, e das demais normas aplicáveis. 7.2. A celebração do contrato dependerá do atendimento de todas as condições previstas neste Chamamento Público, especialmente: I - conclusão da fase de negociação; II - comprovação da vantajosidade da contratação; III - apresentação e validação da documentação exigida; IV - regularidade do proponente e do imóvel; V - disponibilidade orçamentária; VI - emissão das manifestações técnicas, administrativas e jurídicas exigidas; VII - autorização da autoridade competente. 7.3. A seleção do imóvel no âmbito deste Chamamento Público não gera direito subjetivo à contratação, permanecendo sua formalização condicionada ao atendimento dos requisitos legais e administrativos aplicáveis. 7.4. A eventual contratação será formalizada mediante processo administrativo próprio, devidamente instruído na forma da Lei nº 14.133, de 2021, da Lei nº 8.245, de 1991, e das demais normas aplicáveis, compreendendo a elaboração dos estudos, documentos técnicos, pareceres e atos necessários à sua regular instrução. 7.5. A seleção do imóvel no âmbito deste Chamamento Público não dispensa a realização dos estudos técnicos, da avaliação de vantajosidade, da instrução processual e das demais providências exigidas para a formalização da contratação. 7.6. Concluída a instrução do processo e atendidos os requisitos legais, a Administração poderá promover a contratação direta, mediante a adoção do procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, caso reste caracterizada a hipótese legal aplicável. 7.7. Caso, durante a instrução do processo de contratação, seja constatada a inexistência dos pressupostos legais, técnicos, orçamentários ou de conveniência administrativa, o Conselho Nacional de Justiça poderá deixar de realizar a contratação, sem que disso decorra qualquer direito à indenização, ressarcimento ou expectativa de contratação. 8. DAS CONDIÇÕES GERAIS 8.1. Para o caso de locação, o futuro LOCADOR deverá custear as despesas de adequação do imóvel oferecido, tais como instalação de rede lógica e elétrica (comum e estabilizada), projeto e instalação de painéis divisórios duplos, incluindo vidros diversos, isolamento acústico, persianas ou brises, sistema de condicionamento de ar, adaptações hidráulicas e sanitárias, adaptações das instalações de prevenção e combate a incêndio e pânico, inclusive aprovação de projeto perante o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, adaptações destinadas à promoção da acessibilidade, conforme a legislação e as normas técnicas vigentes, bem como as demais adequações previstas no Anexo I e no leiaute a ser fornecido pelo Conselho Nacional de Justiça. 8.2. Os valores eventualmente cobrados a título de condomínio deverão contemplar todos os custos e rateios necessários à adequada operação e manutenção da edificação, inclusive limpeza, recepção, vigilância e demais serviços correlatos. 8.3. O Conselho Nacional de Justiça poderá realizar diligências, solicitar esclarecimentos e documentos complementares, bem como promover vistorias e inspeções nos imóveis apresentados, sempre que entender necessário à adequada instrução deste Chamamento Público. 8.4. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca deste Chamamento Público durante o período de sua divulgação, mediante encaminhamento ao endereço eletrônico indicado no item 2 deste Edital. Os esclarecimentos que impliquem interpretação ou complementação das disposições deste Edital serão divulgados pelos mesmos meios utilizados para sua publicidade. 8.5. A apresentação da proposta não implica qualquer compromisso de contratação por parte da Administração, permanecendo o proponente vinculado às condições de sua proposta durante o respectivo prazo de validade. 8.6. O presente Chamamento Público possui natureza exclusivamente prospectiva, não constitui procedimento licitatório e não gera direito subjetivo à contratação, podendo o Conselho Nacional de Justiça, mediante decisão motivada, alterá-lo, suspendê-lo, revogá-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, sem que disso decorra direito à indenização, ressarcimento ou expectativa de contratação. 8.7. O presente Chamamento Público constitui procedimento preparatório destinado exclusivamente à prospecção do mercado imobiliário, não substituindo a instrução do futuro processo de contratação, que observará os requisitos, procedimentos e documentos exigidos pela legislação aplicável. 8.8. Para obtenção de informações relativas a este Chamamento Público, os interessados deverão utilizar o endereço eletrônico gabsad@cnj.jus.br. Conselho Nacional de Justiça ANEXO I REQUISITOS BÁSICOS PARA UM IMÓVEL PARA O CNJ OBJETO: Trata-se dos requisitos mínimos para a locação ou cessão de imóvel que atenda às necessidades do CNJ, sendo livre, desembaraçado, concluído, com "Habite-se" contemplando a finalidade de órgão público e localizado na capital federal (art. 92, § 1º c/c art. 18, § 1º, CF). Para o caso de locação, o proprietário (pessoa jurídica ou física) deverá custear as despesas de adequações do imóvel oferecido, tais como: instalação de rede lógica e elétrica (comum e estabilizada); projeto e instalação de painéis divisórios duplos e com vidros diversos, incluindo isolamento acústico; persianas ou brises; sistema de condicionamento de ar; adaptações hidráulicas e sanitárias; adaptações de instalações de combate a incêndio e pânico, incluindo aprovação de projeto perante CBMDF; adaptações de instalações de controle de acesso e rede de CFTV (Circuito Fechado de Televisão), instalações de monitoramento e operação automatizadas com possibilidade de operação e monitoramento remotos, adaptações que promovam a sustentabilidade, a acessibilidade, de acordo com as normas atualizadas; entre outras obrigações constantes neste documento, e conforme leiaute a ser fornecido pelo CNJ. 1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO IMÓVEL 1.1.O imóvel deve pertencer a um único proprietário ou consórcio/grupo de proprietários, além de estar livre e desimpedido; 1.2.Para o caso da locação ou cessão de um ou mais imóveis, esses possuam área útil mínima de 5.196,10 m², admitindo-se uma variação a maior de 20% (vinte por cento) na metragem quadrada, para que os espaços do CNJ possam melhor se adaptar às especificidades arquitetônicas particulares de cada imóvel; 1.3.Admite-se a locação ou cessão de um edifício inteiro ou de pavimentos de um edifício para acomodação da demanda reprimida; 1.4.O imóvel deve estar concluído e com "Habite-se", atendendo a todas as prescrições estabelecidas nas normas federais e do Distrito Federal (entre elas a do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT e Plano Diretor Local - PDL), nos normativos e padrões das concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, água e telefonia, e à legislação vigente de acessibilidade (norma técnica da ABNT NBR 9.050/2020); 1.5.O imóvel deve ser atendido com infraestrutura de rede elétrica, lógica, de água canalizada, de esgoto e coleta de lixo; 1.6.A área ofertada para locação deve ser apresentada em vãos livres, com pé-direito efetivo mínimo de acordo com o Código de Edificações do Distrito Federal, de ao menos 2,50 m; 1.7.O imóvel deve disponibilizar estacionamento com, ao menos, uma vaga para cada 45 m² de área útil, sendo as vagas privativas localizadas em subsolos ou contíguas ao imóvel e demarcadas de acordo com as dimensões previstas no Código de Edificações do Distrito Federal, devendo ter, ao menos, metade coberta. 1.8.O imóvel, no caso de edifício com mais de um andar, deverá possuir elevadores dimensionados de acordo com as normas técnicas da ABNT: NBR 207/1999 (Elevadores elétricos de passageiros - requisitos de segurança para construção e instalação), e NBR 5.665/1983(1987) (Cálculo de tráfego nos elevadores); 1.9.O imóvel deverá possuir pavimentos que permitam a compartimentação de acordo com o leiaute a ser fornecido pelo CNJ; 1.10.O imóvel deverá possuir, preferencialmente, sala de automação para monitoramento dos sistemas de detecção de incêndio, bombas hidráulicas, de elevadores, de luminárias externas e internas, de CFTV, de controle de acesso e de ar-condicionado. 2. DO ACESSO E DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL 2.1.O imóvel deve possuir vias de acesso pavimentadas; 2.2.O imóvel deverá estar situado em localidade que possibilite a conexão com a rede de fibra óptica que atende aos órgãos do governo federal - INFOVIA Brasília provida pelo SERPRO; 2.3.O imóvel deverá estar na área central de Brasília-DF, em terreno próximo ao edifício-sede do CNJ, ou aos Tribunais Superiores, preferencialmente na Esplanada dos Ministérios, no Setor de Administração Federal Sul, no Setor de Autarquias Sul ou no Setor de Autarquias Norte. Sua distância ao edifício-sede do CNJ, pelo menor trajeto utilizando o sistema viário existente em Brasília, pode ser avaliada por critérios escalonáveis propostos na Tabela 7.1 deste documento; 2.4.Nas proximidades do imóvel, deve existir, preferencialmente, oferta de serviços de alimentação, tais como restaurante ou lanchonete, e bancários; 2.5.O lote do imóvel não deve possuir compartilhamento com áreas destinadas a residências ou hotéis, observando as regras de zoneamento urbano estabelecidas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF; 2.6.O imóvel deve contar com acessos distintos para o público em geral e de serviços de apoio, saídas de emergência, com observância aos requisitos normativos de acessibilidade, bem como área destinada à carga e descarga de fácil acesso; 2.7.Os pavimentos de garagem coberta deverão possuir portão de acesso e pé-direito mínimo para entrada e circulação de veículos tipo van; 2.8.O imóvel deverá possuir infraestrutura necessária para instalação de pórticos de metal e equipamentos de raio-X em todas as entradas/portarias da edificação. 3. DOS ACABAMENTOS 3.1.O piso das áreas úteis de expediente deve ser, preferencialmente, do tipo elevado, em perfeitas condições de utilização, sem irregularidades, defeitos ou outro tipo de patologia; 3.2.As áreas molhadas devem ter paredes revestidas com cerâmica, vidro ou outro material resistente à umidade; 3.3.Os forros devem ser modulados e removíveis, em forro mineral ou material similar, e, caso necessário, devem ser pintados com tinta lavável, em cores claras, e não poderão apresentar irregularidades, defeitos ou qualquer tipo de patologia; 3.4.As esquadrias devem estar em perfeito estado de funcionamento e não apresentar defeitos, infiltrações, rachaduras, falta de ferragens, trincas em vidros e outros; e 3.5.As fachadas devem estar em perfeitas condições de apresentação, preferencialmente com elementos de alto desempenho que possam reduzir a carga térmica e custos com energia elétrica. 4. DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, DE REDE, ELETRÔNICAS E DE REFRIGERAÇÃO 4.1.As instalações elétricas de baixa tensão (iluminação e tomadas) devem estar de acordo com as normas e padrões exigidos pela concessionária de energia elétrica e atender às prescrições das normas técnicas, em especial, da ABNT NBR 5.410/2004 (2008) (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NBR 5.413/2012 (Iluminância de Interiores); NBR NM 280/2011 (Condutores de cabos isolados (IEC 60228, MOD)) e NBR 7.288/2018 (Cabos de potência com isolação sólida extrudada de cloreto de polivinila (PVC) ou polietileno (PE) para tensões de 1 kV a 6 kV); 4.2.O imóvel deve possuir instalação elétrica, contemplando: alimentação dos quadros de edificação derivada diretamente da subestação; circuitos parciais e circuitos terminais de iluminação (interna e externa) e tomadas; circuitos preparados para rede estabilizada, para computadores, copiadoras, impressoras e comutadores de rede; local apropriado para instalação de nobreaks próprios ou de propriedade do CNJ para alimentação dos circuitos estabilizados; sistema de aterramento indicado para equipamentos eletrônicos sensíveis/ microcomputadores, apresentando resistência máxima de 5 ohms, integrados com a malha de terra do sistema de força; 4.3.O imóvel deve possuir geradores de emergência para manutenção de cargas críticas, ou local para instalação e interconexão de geradores; 4.4.O imóvel deve possuir sistema de ar-condicionado com controle de temperatura que atenda toda a área útil; 4.5.As áreas de expediente deverão possuir iluminação que garanta o grau de iluminamento mínimo determinado pela Norma Regulamentadora NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e, em especial, pela Norma NBR ISO/CIE 8995-1 (Iluminação de ambientes de trabalho, Parte 1: Interior), no que diz respeito aos parâmetros de iluminação geral para a área de trabalho. 4.6.INSTALAÇÕES DE T.I.C. O imóvel deverá contar com a seguinte infraestrutura: 4.6.1.Rede 4.6.1.1.A rede deverá ser projetada e certificada para trafegar Dados/Voz/Video com velocidade Gigabit Ethernet/Fast-Ethernet/Ethernet. 4.6.1.2.Os projetos e a execução do cabeamento estruturado deverão estar em conformidade com as normas da ABNT. 4.6.1.3.Todas as tomadas, patch panels, cabos, plugues, patch cord, line cord e demais equipamentos especificados deverão ser, no mínimo, de categoria 6. 4.6.2.Cabeamento horizontal 4.6.2.1.O cabeamento horizontal deverá ser constituído de cabos de pares trançados não blindados (UTP), de categoria, no mínimo, 6 entre os pontos de utilização e os patch panels (distribuidores). Os pontos de rede (tomadas fêmeas) deverão ser disponibilizados de acordo com o leiaute definido pela arquitetura do CNJ (incluindo pontos para estações de trabalho, impressoras, rádios de rede sem fio, telefones IP, equipamentos de videoconferência, etc.) com margem de 15% além do previsto no futuro leiaute. 4.6.3.Cabeamento vertical (Backbone) 4.6.3.1.O backbone óptico deverá ser constituído de cabo com, no mínimo, dois pares de fibras do tipo multimodo por pavimento, promovendo a interligação entre os switches da camada de distribuição instalados na sala segura e os switches da camada de acesso localizados em cada sala técnica dos pavimentos do edifício. As fibras deverão ser entregues conectadas (por meio de DIO) e certificadas para velocidade de até 10 Gbps. 4.6.3.2.As instalações deverão ser devidamente certificadas. 4.6.3.3.Os racks com os respectivos DIOs serão disponibilizados pelo proprietário com todos os patch cords necessários. 4.6.4.Salas técnicas e sala segura 4.6.4.1.As salas seguras e técnicas deverão possuir tomadas de rede estabilizada, de forma centralizada ou com no-breaks, que garantam o funcionamento contínuo dos equipamentos de rede para o caso de picos ou quedas de energia por curto período. A voltagem para essa rede deverá ser de 110V. Também deverão fazer parte da rede estabilizada as tomadas para as ilhas de impressoras indicadas no leiaute. 4.6.5.Enlace de acesso 4.6.5.1.Caso o edifício não possua ponto de presença da rede INFOVIA do SERPRO, a CONTRATADA deverá realizar todos os investimentos para que o SERPRO faça a instalação e permita que o prédio tenha interconexão de rede de pelo menos 1Gbps com o Centro de Processamento de Dados (CPD) do CNJ localizado no endereço SEPN 514, Bloco B, subsolo. 5. DAS INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 5.1.O imóvel deve contar nas áreas comuns com banheiros coletivos e privativos em número compatível com a lotação do prédio, dimensionados segundo as exigências do Código de Edificações do Distrito Federal e dos normativos vigentes, inclusive os de acessibilidade e em perfeitas condições de uso, sem nenhum tipo de vazamento, trinca, quebra e com todos os acessórios necessários ao bom uso; e 5.2.Deverão ser previstas as adaptações necessárias para a criação ou adequação de copas, banheiros privativos individuais ou banheiros coletivos, de acordo com as necessidades indicadas no leiaute a ser fornecido pelo CNJ. 6. DA PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO 6.1.O imóvel deve contar com sistema de combate a incêndio, seguindo as normas da ABNT e as determinações do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; 6.2.O sistema de detecção e combate a incêndio deve contar, no mínimo, com os seguintes componentes: central de incêndio endereçável; detectores de fumaça; acionadores sonoro-manuais, do tipo "quebre o vidro"; aviso sonoro, tipo sirene; sinalização de emergência; extintores de acordo com o tipo de fogo; rede de sprinklers (se exigida); rede de hidrantes e portas corta-fogo nos acessos às escadas de incêndio; 6.3.Com a alteração da compartimentação interna da edificação, a locadora deverá providenciar nova aprovação de projeto de combate a incêndio e pânico perante o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, além de promover as adequações apontadas no projeto aprovado. 7. TABELA DE APOIO 7.1. Tabela de pontos e critérios escalonáveis: Trata-se de critérios escalonáveis, aos quais valores numéricos (pontos) podem ser atribuídos a cada imóvel e organizados em uma matriz, como método de tomada de decisão. Na disputa, quanto maior for a pontuação, maior será o destaque de um imóvel. Critério Pesos 1 2 3 6 Área útil Variação maior ou igual a 20% da faixa proposta. Variação entre 20% e 10% da faixa proposta Variação de até 10% da faixa proposta Dentro da faixa proposta Distância do edifício-sede pelo menor trajeto no sistema viário Maior que 8 km Entre 8 km e 5 km Entre 5 km e 2 km Menor que 2 km Vagas de Garagem ---- ---- Igual ao mínimo de 1 vaga/45 m² Maior que o mínimo de 1 vaga/45 m² Conselho Nacional de Justiça ANEXO II FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA O proponente abaixo identificado apresenta proposta para o Chamamento Público nº 01/2026, referente à locação de imóvel que atenda às especificações constantes deste instrumento e de seus anexos. 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Nome/Razão social: CPF/CNPJ: Endereço completo: E-mail: Telefone(s): 2. REPRESENTANTE LEGAL Nome: Carteira de identidade: CPF: 3. DADOS DO IMÓVEL OFERTADO Endereço completo do imóvel: Área útil total: x m² Área edificada total: y m² Quantidade de pavimentos: Vagas privativas disponíveis: x vagas, sendo y cobertas e z descobertas 4. PROPOSTA COMERCIAL E PRAZOS Valor mensal do aluguel: R$ () Valor anual do aluguel: R$ () Prazo para entrega das chaves: x dias consecutivos, a contar da assinatura do contrato Validade da proposta: x dias, observado o mínimo de 60 (sessenta) dias Valor estimado mensal de condomínio, se houver: R$ () 5. CHECKLIST DE DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A PROPOSTA OK Documento/Informação Observações Endereço completo do imóvel. Número de pavimentos. Área útil e área total edificada, com quadro de áreas por pavimento. Número de vagas de estacionamento privativas, cobertas e descobertas. Fotografias atualizadas da fachada, laterais, áreas internas e demais ambientes relevantes. Matrícula atualizada do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente. Declaração do proprietário sobre inexistência de impedimento jurídico à locação ou cessão do imóvel, ou descrição detalhada de eventual impedimento. Quando houver condomínio, descrição dos serviços oferecidos para operação, segurança e manutenção da edificação, com estimativa das despesas condominiais. Plantas baixas, fachadas, cortes, memoriais descritivos, croquis ou demais documentos técnicos disponíveis. Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que a proposta contempla todos os custos necessários à futura contratação, inclusive tributos, taxas, encargos, despesas de adequação e demais custos diretos ou indiretos relacionados à disponibilização do imóvel nas condições exigidas pelo CNJ. __________________________________________ Local e data __________________________________________ Assinatura do proprietário ou representante legal Brasília, 31 de julho de 2026 Suzana Batista dos Santos Secretária de Administração